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TRE/AP alerta pretensos candidatos e partidos políticos sobre limite de gastos de campanha nas eleições 2016

domingo, 17 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo-TRE/AP

Foto: Arquivo-TRE/AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta aos pretensos candidatos, coligações e agremiações políticas sobre os limites de gastos de campanha durante as Eleições Municipais 2016, para os cargos eletivos de prefeito, vice-prefeito e vereador, em cada município do estado.
Com as alterações promovidas pela Minirreforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados no pleito municipal anterior, no caso as eleições de 2012. Os limites foram fixados no anexo da Resolução TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015. A informação está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Em todo caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorrerá no próximo dia 4 de maio.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, o limite será acrescido de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No Amapá, apenas a capital, Macapá, poderá ter segundo turno, por contar com mais de 200 mil eleitores.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

Os valores atualizados serão divulgados por ato editado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, publicado até o dia 20 de julho, no sítio www.tse.jus.br, para efeito de consulta a qualquer interessado.

Fiscalização e denúncias

A fiscalização destes gastos será feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e TRE Amapá. Mas se ocorrer um eventual ilícito, o eleitor poderá denunciar o crime a Justiça Eleitoral e MPF, que coibirão a prática com os rigores da Lei.

Gastos de campanha

Antes da Minirreforma Eleitoral, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.

 

Acesso em: 17/04/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

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