O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na sessão dessa terça-feira (29), cassou, por votação unânime, o vereador Wilson Aparecido Bossolan, de Andradina, e Eder Clayton de Souza, de Miracatu, por infidelidade partidária. Ambos migraram dos partidos pelos quais foram eleitos em 2012 – Bossolan, do PT, e Souza, do PR - para outras agremiações, alegando grave discriminação pessoal.
O relator do processo no caso de Bossolan, juiz André Lemos Jorge, disse que não houve nenhum ato concreto de grave discriminação pessoal contra o parlamentar. Quanto a outro motivo alegado para a saída do vereador, a de que o PT vinha “infringindo seu programa partidário”, não convenceu também o relator, que decretou a perda do mandato eletivo.
No caso de Souza, o relator do processo, juiz Costa Wagner, afirmou que “meras divergências entre os filiados não caracterizam a discriminação odiosa, que suscita comportamentos completamente desarrazoados".
Os juízes também determinaram a expedição de ofício às Câmaras Municipais de Andradina e Miracatu para empossar os respectivos suplentes no prazo de 10 dias, após a publicação da decisão.
De cada decisão, cabe recurso ao TSE.
Acesso em: 07/04/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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