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TRE/SP defende em trabalho exclusividade de juiz estadual na Justiça Eleitoral

quarta-feira, 16 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os juízes eleitorais de primeira instância devem continuar sendo os da esfera estadual, pois eles estão mais próximos da realidade principalmente em pequenas cidades. É essa tese que o desembargador Mário Devienne Ferraz, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, apresenta no trabalho Composição da Justiça Eleitoral – Por que alterá-la?. Ele defende que os juízes federais não ocupem estes postos e lançou o estudo em Boa Vista, no 67º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A manifestação é uma resposta à Proposta de Emenda à Constituição 31/2013, que quer alterar os artigos 119, 120 e 121 da Constituição Federal, que disciplinam a organização da Justiça Eleitoral. Além disso, há um procedimento no Tribunal Superior Eleitoral (Pet 359.191/DF) com os mesmos propósitos. O objetivo das alterações, entre outras, é que os juízes federais possam exercer a função eleitoral nos municípios.

“A Justiça Eleitoral, por força de disposição Constitucional, é essencialmente composta por juízes estaduais dada a sua capacidade de capilaridade como forma de conferir legitimidade ao processo eleitoral de reconhecimento da vontade popular para o exercício legítimo da soberania”.

Para o desembargador paulista, a proposta de inclusão de juízes federais no exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau poderá levar a "sérios entraves". Segundo ele, o juiz estadual está mais próximo do eleitor e do processo eleitoral dentro de sua esfera de competência. “As pessoas crescem, vivem, estudam e trabalham no município e é junto aos munícipes que está o juiz estadual”.

O presidente propôs que fosse encaminhada moção ao ministro Gilmar Mendes, relator da Pet 359.191/DF, e também à senadora relatora da PEC 31/2013, da qual conste que o Colégio de Presidentes enfatiza de forma veemente sua posição contrária à proposta de alteração da composição da Justiça Eleitoral.

OAB a favor
Incluir os juízes federais na Justiça eleitoral é uma medida proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e que tem o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A sugestão é de que haja alternância, sendo que a cada eleição (ou seja, dois anos) a competência mudaria de mãos.

Para a Ordem, a entrada dos juízes federais nesse cenário, além de ser o mais justo, irá levar benefícios, já que os juízes federais interagem em seu cotidiano com os órgãos e agentes públicos federais que desempenham papéis importantes nas eleições.

O parecer da OAB se ampara em voto do ministro Marco Aurélio no Tribunal Superior Eleitoral, quando ele sustentou que juiz de Direito é tanto o juiz estadual quanto o juiz federal e o antônimo de juiz de Direito é o juiz classista (juiz de paz). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Acesso em: 16/03/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

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