Notícias

Celso de Mello e Marco Aurélio comentam mudança na jurisprudência do STF

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os decanos do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello e Marco Aurélio, comentaram nesta quinta-feira (18/2) a virada de jurisprudência da corte no julgamento de ontem de um Habeas Corpus permitindo que, depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais, a pena de prisão já seja executada.

O ministro Celso de Mello diz que, apesar de a decisão do Plenário ter sido por maioria de sete votos a quatro, não tem efeito vinculante e dizia respeito ao caso concreto que estava sendo analisado. “Os juízes e tribunais da República poderão perfeitamente entender de forma diversa.” Se isso ocorrer, afirma, caberá ao Ministério Público, se for o caso, interpor o recurso pertinente e eventualmente levar o caso até o Supremo.

O vice-decano, ministro Marco Aurélio, chama a atenção para a possibilidade que se cria de o réu que foi preso provisoriamente pedir indenização ao estado em caso de absolvição em momento posterior ao da decisão de segundo grau. “Interessa à sociedade, por exemplo, colocar um inocente na cadeia, se vier a ser reformada a sentença condenatória?”, questiona. “Mil vezes culpados soltos do que um inocente preso”, acrescenta.

Ele diz ainda que a decisão gera uma outra questão importante e que ainda está sem resposta: “Se a decisão de primeira instância for absolutória, e a da segunda instância, condenatória, cabe assim mesmo a execução provisória?”.

Celso de Mello aponta ainda que pelo menos 25% dos recursos extraordinários criminais que chegam ao STF interpostos por réus condenados são acolhidos inteiramente, o que significa que condenações decretadas anteriormente são revertidas pelo colegiado. “Houve uma inflexão conservadora do Supremo na restrição do postulado constitucional de estado de inocência.” Segundo o artigo 5º, inciso LVII da Constituição. “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Acesso em: 19/02/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de março de 2018

Escola Judiciária do TSE oferece curso Aplicação do Fundo Partidário – participação das mulheres - na modalidade EaD

No mês em que comemoramos o dia Internacional das Mulheres, a EJE/TSE divulga a atualização do curso Aplicação do Fundo Partidário […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2016

Justiça Eleitoral disponibiliza curso a distância sobre prestação de contas

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza curso aberto, na modalidade de ensino a distância (EAD), sobre financiamento de campanha nas eleições […]
Ler mais...
sex, 27 de novembro de 2020

TSE confirma liminar que suspende a inelegibilidade de Marcelo Crivella

Fonte: Conjur O Plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão liminar de suspender a inelegibilidade do prefeito do Rio de […]
Ler mais...
qui, 13 de julho de 2017

TRE-MG reverte decisão de 1ª instância e cassa diplomas de prefeito e vice de Ibitiúra de Minas

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou o diploma do prefeito eleito de Ibitiúra de Minas (MG), José Tarcíso […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram