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TSE vai esclarecer regra sobre comissões provisórias de partidos nesta quinta

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral vai rediscutir as novas regras para criação, fusão e organização de partidos políticos nesta quinta-feira (18/2). A pedido de um grupo de partidos, os ministros vão esclarecer dúvidas de algumas legendas a respeito da alteração na validade das comissões provisórias. O esclarecimento foi acertado nesta terça-feira (16/2) em reunião do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, do relator do pedido para tirar as dúvidas, o ministro Henrique Neves, e representantes de alguns partidos, como PSDB, DEM, PP, PTC, PTdoB e PT.

A maioria dos partidos está preocupada com a nova medida da resolução. Isso porque o artigo 39 da Resolução 23.465, de dezembro de 2015, diz que “as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 dias”. Os órgãos de direção dos partidos, em tese, devem ser os diretórios nacionais e regionais, que podem ser por município ou por zonas, a critério de cada estatuto.

O problema é que essa observação não existia na Resolução 23.282/2010, que tratava da criação de partidos até ser substituída pelo texto de dezembro do ano passado. E as legendas interpretam que a nova regra do TSE criou um novo obstáculo aos partidos: quem não tiver diretório municipal organizado não poderá participar das eleições municipais de 2016. Para os partidos, a nova resolução do TSE mexe com a independência que cada legenda tem para se organizar da forma que achar melhor.

Isso porque, como a maioria dos partidos só tem diretórios nacionais e regionais instalados nos maiores estados, deixam a organização municipal por conta de comissões provisórias. Como a nova regra do TSE deu, de fato, um prazo de validade para a existência dos órgãos provisórios, os partidos acreditam que isso pode autorizar os tribunais regionais a não aceitar seus registros para concorrer ao pleito deste ano.

Ministros do TSE, no entanto, já avisaram que não é essa a intenção da nova resolução. O sentido foi o de obrigar os partidos a se organizarem na forma que a legislação eleitoral sempre mandou. O que não quer dizer que eles vão ficar impossibilitados de registrar candidatos para as eleições municipais deste ano.

O temor dos eleitoralistas é quanto ao que os tribunais regionais podem interpretar, atrapalhando a vida de muitos partidos. Em artigo publicado nesta terça na ConJur, os advogados Anderson Alarcon e Roberta Maia Gresta dizem que a criação de comissões regionais é praxe antiga das legendas, já que 98% dos municípios brasileiros têm menos de 50 mil habitantes.

De acordo com o texto, o que sempre foi exigido é a existência de órgãos de direção “circunscritos na região”. No entanto, a nova resolução, ao dar prazo para as comissões provisórias e dizer que os partidos podem pedir a extensão do prazo mas ainda estão obrigados a cumprir a exigência “com a urgência necessária”, criou um impedimento.

“A clara intenção da Resolução 23.465/2015-TSE é pôr fim a uma prática que se tornou corriqueira: a criação de Comissões Provisórias sem prazo determinado, cuja duração se sujeita, somente, ao alvedrio do órgão diretivo superior, ao qual incumbe poderes para dissolvê-la e instituir uma nova. Isso as torna, em última análise, ‘eternas enquanto durem’”, diz o artigo.

Acesso em: 17/02/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

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