Notícias

Juiz pode mudar pena substitutiva se há dificuldade em cumprimento, diz TRF-4

quarta-feira, 11 de novembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Jomar Martins

É possível alterar a pena substitutiva de prisão em situações excepcionais na execução criminal, desde que comprovada a real impossibilidade de seu cumprimento. Com a prevalência desse entendimento, a maioria da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso que permite a um caminhoneiro condenado cumprir pena diferente daquela fixada originalmente na sentença criminal — de prestação de serviços à comunidade.

O relator do agravo em execução no colegiado, juiz federal convocado Marcelo Malucelli, afirmou que não cabe ao juízo da execução alterar a modalidade da pena fixada na condenação transitada em julgado. Destacou ainda que a fixação da prestação de serviços à comunidade é a mais indicada na maioria dos casos, pelo seu caráter não somente punitivo, mas também pedagógico e ressocializador. Por isso, manteve o despacho que negou o pedido de conversão na origem. Entretanto, Malucelli ficou em posição isolada.

O desembargador Márcio Rocha, que proferiu o voto-vista vencedor, disse que, já que é cabível a substituição da pena de prisão, é tarefa do juiz ajustar a forma de seu cumprimento às condições pessoais do condenado. Rocha fez questão de registrar que o homem comprovou o trabalho de caminhoneiro autônomo e que viaja semanalmente para todo o Brasil. ‘‘Neste mister, é necessário fixar a forma de cumprimento das penas, de modo a não prejudicar o trabalho do condenado, que exerce atividade profissional lícita, nem exigir-lhe sacrifício excessivo em contrapartida à eventual dificuldade de cumprir jornada rotineira na prestação de serviços, por força da natureza específica do seu trabalho’’, complementou.

O desembargador também não considerou razoável que o homem concentrasse todas as horas de cumprimento da pena de prestação serviços apenas nos fins de semana, o que o privaria da convivência familiar. Afinal, ‘‘tal sacrifício não contribuiria para a ressocialização do condenado’’. Com  a decisão, o juízo de origem vai decidir uma nova pena substitutiva, mais compatível com a situação. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 25 de agosto.

O caso
Condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de receptação qualificada — artigo 180, parágrafos 1º e 6º, do Código Penal —, o caminhoneiro teve a pena restritiva de liberdade substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. No entanto, como vive em constantes viagens, pediu que a pena de prestação de serviços fosse convertida em prestação pecuniária. Afinal, como está sempre na estrada, não tem como cumprir as horas necessárias de serviço em instituição social.

O juízo da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) indeferiu o pedido de substituição de pena por entender que eventual transtorno na vida pessoal ou profissional do condenado é inerente ao cumprimento de qualquer tipo de sanção, sendo esse, justamente, o ônus da condenação criminal.

‘‘Desse modo, a prestação de serviço à comunidade aplicada deve ser cumprida de acordo com a disponibilidade de horário do apenado, devendo o mesmo organizar-se para que efetivamente cumpra a reprimenda substitutiva, pois, mesmo que seja uma pena substitutiva, continua sendo pena que pode ser convertida em pena privativa de liberdade acaso inadimplida’’, advertiu o juiz substituto Lademiro Dors Filho.

 

Acesso em: 11/11/2015
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 24 de junho de 2019

TRE-MT realiza Fórum de Direito Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convida a sociedade, em especial os operadores de direito, para participar do […]
Ler mais...
qui, 17 de outubro de 2013

Prefeito e vice de Três Barras são condenados a pagar R$ 5.320,50

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (14), condenar o prefeito de Três […]
Ler mais...
seg, 21 de agosto de 2017

Plenário da Câmara dos Deputados deve votar proposta de reforma política na terça-feira

A proposta de reforma política (PEC 77/03) é o destaque da pauta do Plenário da Câmara a partir de terça-feira […]
Ler mais...
qua, 20 de maio de 2020

Por Fernanda Valente: TSE é questionado sobre negativa de auxílio emergencial a ex-candidatas

Fonte: Conjur Por Fernanda Valente A Associação Visibilidade Feminina foi ao Tribunal Superior Eleitoral questionar o motivo de ex-candidatas terem negados […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram