Notícias

TRE/ES não autoriza inserções de propaganda partidária do PTB/ES

quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) negou pedido do Partido Trabalhista do Brasil (PTB) para a veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, através de inserções regionais, no primeiro semestre de 2016.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, afirmou que a agremiação política não preenche os requisitos legais e regulamentares pertinentes insertos na Lei Federal n° 9.096/95 e na Resolução TSE n° 20.034/97, alterada pela Resolução TSE n° 22.503/06, que exige que o partido eleja representantes em, no mínimo, cinco Estados. O PTB, conforme certidão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, possui 2 (dois) Deputados Federais – Luis Tibé e Pastor Franklin –, ambos representando o Estado de Minas Gerais.

A decisão da corte eleitoral capixaba foi unânime. A Procuradoria Regional Eleitoral, opinou pelo indeferimento do pedido, em razão da ausência dos pressupostos legais necessários. De acordo com a legislação, o PTB tem direito ao tempo de cinco minutos, em cadeia nacional.

Legislação
Cabe ao TSE a autorização para a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias. Até o dia 1º de dezembro de cada ano, os partidos políticos devem encaminhar à Corte a indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestre do próximo ano. Também devem ser indicadas as emissoras geradoras.

Os partidos também devem enviar ao Tribunal, como prova para o direito à transmissão, certidão da Mesa da Câmara dos Deputados comprovando a bancada do partido na casa.

O TSE defere o tempo de propaganda partidária aos partidos com registro definitivo de seus estatutos que tenham concorrido ou venham a concorrer nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em no mínimo cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.

Com as obrigações deferidas, os partidos têm autorização assegurada para a realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de dez minutos cada, e a utilização do tempo total de 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Finalidade

A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos.

São objetivos exclusivos da propaganda: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Ainda de acordo com a lei não podem ser veiculadas na propaganda partidária: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

 

Acesso em: 23/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 04 de maio de 2017

TSE determina nova eleição para prefeito em Mairinque (SP)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (2), a realização de nova eleição […]
Ler mais...
sex, 19 de agosto de 2016

Leia voto de Gilmar Mendes sobre competência para julgar contas de prefeito

Por Marcelo Galli A competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos é do Poder Legislativo, órgão constituído por representantes […]
Ler mais...
sex, 25 de julho de 2014

Partido Novo pede ao TSE registro de seu estatuto

Nesta quarta-feira (23), chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro do Partido Novo. O partido em formação […]
Ler mais...
sex, 04 de outubro de 2013

Juíza Eleitoral cassa mandato do prefeito de Laranjal do Jari

A Juíza titular da 7ª Zona Eleitoral  (7ª ZE/AP), Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou, nesta quinta-feira (3), o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram