Notícias

STF decide proibir financiamento privado de campanha

quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A maioria dos ministros do STF votou pela proibição do financiamento privado de campanha nesta quinta-feira (17). Decisão já valerá nas eleições para prefeitos e governadores em 2016.

O placar final da votação foi de oito ministros a favor da proibição do financiamento privado de campanha, contra apenas três que votaram pela inconstitucionalidade da ação que pedia a proibição de empresas doarem para candidatos.

A decisão do STF dá a Dilma a justificativa para vetar o destaque da reforma política, aprovada no Congresso no começo de setembro, que permitia a empresas financiarem campanhas eleitorais.

Votaram hoje as ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia, ambas contra o financiamento, e o ministro Celso de Mello que votou contra a proibição das doações.

Efeitos práticos sobre a decisão precisarão ser definidos em uma outra sessão do Supremo. Por enquanto, ainda não se sabe como será distribuído o financiamento público nas campanhas ou se há algum tipo de limite de quanto cada cidadão poderá doar.

O julgamento sobre o financiamento privado de campanhas estava interrompido desde abril do ano passado quando Gilmar Mendes pediu vista do processo. Apenas na quarta-feira (16) o ministro fez o chamado voto-vista e retomou o julgamento.

 

Acesso em: 17/09/2015
Leia notícia completa em:
R7
noticias.r7.com

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 26 de agosto de 2021

TSE mantém multa a candidato a senador pelo RJ nas Eleições de 2018 por uso irregular de recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 43,4 mil aplicada […]
Ler mais...
sex, 09 de julho de 2021

Autoridade judicial pode solicitar informações a provedores de internet apenas especificando o nome do usuário

Fonte: STJ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que a autoridade judicial pode […]
Ler mais...
seg, 08 de julho de 2019

Improbidade e perda da função pública (a do ato ou a atual?)

Fonte: Conjur Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega O parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Seis partidos já entregaram prestação de contas de 2016

Até o início da tarde desta quarta-feira (26), seis diretórios nacionais de agremiações partidárias entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram