Notícias

TRE/SP condena candidato por inutilizar propaganda eleitoral

terça-feira, 08 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, na sessão dessa terça-feira (01), a decisão de primeiro grau que condenou o candidato a vereador Benedito Amaro da Silva, no município de Mirante do Paranapanema, por crime eleitoral praticado no período que antecedeu as eleições de 2012. A votação foi unânime.

Conforme o julgamento, Silva teria retirado e inutilizado cartaz de propaganda eleitoral de adversário político regularmente fixado na grade de uma residência particular. Os juízes concordaram com o entendimento do magistrado eleitoral de que havia provas suficientes para a condenação, tendo em vista o próprio interrogatório do réu, que admitiu ter retirado o cartaz, e a existência de fotos que deixaram evidente a inutilização do material.

A Corte confirmou ainda a pena aplicada pelo juiz de primeiro grau de quinze dias de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo a ser destinada à entidade beneficente.

O Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) prevê, em seu artigo 331, que é crime inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

Acesso em: 08/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 29 de junho de 2018

TCU consolida jurisprudência sobre contratação de produtoras e artistas

Cartas de exclusividade a empresas intermediárias de artistas não atendem à condição para contratação direta por inviabilidade de competição prevista […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

Senadores aprovam regulamentação de propaganda antecipada de candidaturas

A Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 […]
Ler mais...
qua, 24 de outubro de 2018

Cabe recurso contra decisão monocrática em exaurimento da instância, diz STJ

Por Gabriela Coelho É possível conhecer de recurso especial interposto contra decisão monocrática quando houver exaurimento da instância recursal de origem. […]
Ler mais...
sex, 11 de dezembro de 2015

Câmara rejeita exigência de que presidente mencione autoria de projeto sugerido por parlamentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 436/14, do deputado Erivelton […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram