Notícias

TRE/SP condena candidato por inutilizar propaganda eleitoral

terça-feira, 08 de setembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, na sessão dessa terça-feira (01), a decisão de primeiro grau que condenou o candidato a vereador Benedito Amaro da Silva, no município de Mirante do Paranapanema, por crime eleitoral praticado no período que antecedeu as eleições de 2012. A votação foi unânime.

Conforme o julgamento, Silva teria retirado e inutilizado cartaz de propaganda eleitoral de adversário político regularmente fixado na grade de uma residência particular. Os juízes concordaram com o entendimento do magistrado eleitoral de que havia provas suficientes para a condenação, tendo em vista o próprio interrogatório do réu, que admitiu ter retirado o cartaz, e a existência de fotos que deixaram evidente a inutilização do material.

A Corte confirmou ainda a pena aplicada pelo juiz de primeiro grau de quinze dias de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo a ser destinada à entidade beneficente.

O Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) prevê, em seu artigo 331, que é crime inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

Acesso em: 08/09/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de maio de 2024

Partidos recorrem ao TSE e pedem cassação do mandato de Moro

O Partido Liberal (PL) e a Federação Brasil da Esperança — formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do […]
Ler mais...
sex, 14 de agosto de 2020

Agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto

Fonte: TSE O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo […]
Ler mais...
seg, 21 de fevereiro de 2022

Plenário desaprova contas do Avante na campanha eleitoral de 2018

Fonte: TSE Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do […]
Ler mais...
sex, 11 de maio de 2018

Primeira Seção define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram