Notícias

Dilma sanciona Orçamento de 2015 com aumento do fundo partidário de R$ 580 milhões

quinta-feira, 23 de abril de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foi publicada nesta quarta-feira (22), a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015 (Lei 13.115/05), sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (20), último dia do prazo constitucional.
A presidente manteve a triplicação do valor destinado ao Fundo Partidário, conforme alteração aprovada pelo Congresso em março. O fundo passou de R$ 289,6 milhões (dotação inicial prevista no projeto) para R$ 867,6 milhões. Em 2014, por exemplo, o Fundo Partidário distribuiu R$ 371,9 milhões (incluindo restos a pagar).
A decisão foi tomada no momento em que o governo se esforça para conseguir R$ 60,6 bilhões, com o congelamento de despesas de custeio (R$ 22 bilhões anuais); mudanças nas regras do seguro-desemprego (R$ 18 bilhões); e a expectativa de crescimento da arrecadação com o aumento de tributos (R$ 20,6 bilhões) nas áreas de combustíveis, produtos importados, cosméticos e operações financeiras.

Para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a reação contrária ao aumento do fundo partidário sinaliza a posição da sociedade contra o financiamento público exclusivo de campanha. “A sociedade não quer o financiamento público e ela reage quando você coloca mais recursos públicos dentro dos partidos. A sociedade não quer isso”, disse.

Vetos
A presidente vetou dois pontos do texto. O primeiro foi a tabela com os coeficientes usados para calcular quanto cada estado terá de participação nos recursos para estimular as exportações (a chamada Lei Kandir). E o segundo é relativo à previsão de concurso para preencher 987 cargos e funções vagos no Banco Central (715) e na Receita Federal (272).

A tabela tinha sido acolhida pelo relator do Orçamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a pedido do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), fórum que reúne secretários estaduais da Fazenda. Até o ano passado, os coeficientes vinham na medida provisória que o Executivo edita anualmente para liberar os recursos da Lei Kandir. A LOA 2015 destinou R$ 3,9 bilhões para a Lei Kandir.

De acordo com a mensagem de veto, a tabela foi vetada porque é “matéria estranha à Lei Orçamentária”. O documento afirma que cabe ao Governo Federal decidir sobre os repasses da Lei Kandir a partir da análise do equilíbrio fiscal das contas públicas.

Sobre os cargos, com impacto orçamentário previsto de R$ 151,3 milhões em 2015, o Executivo argumentou que a medida fere a prerrogativa do Executivo de definir sobre a realização de concursos públicos. “O veto não impede que sejam providos cargos da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil”, afirmou o texto.

Pela Constituição, o Orçamento deveria ter ido para a sanção no fim do ano legislativo, ou seja, em 22 de dezembro de 2014. No entanto, o texto só foi aprovado pelo Congresso em 17 de março.

 

Acesso em: 23/04/2015
Leia  notí­cia com­pleta em:
Câmera dos Deputados
www2.camara.leg.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de julho de 2021

Fux mantém decisão que declarou inconstitucionalidade de cargos em comissão de Armação dos Búzios (RJ)

Fonte: STF O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado […]
Ler mais...
qui, 16 de abril de 2020

Comissão Diretora aprova declaração de perda de mandato da senadora Juíza Selma

Fonte: Senado A Comissão Diretora do Senado determinou a declaração de perda de mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT), já […]
Ler mais...
qui, 13 de maio de 2021

Omissão de socorro não gera presunção automática de danos morais, afirma Quarta Turma

Fonte: STJ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a omissão de socorro, por si só, […]
Ler mais...
ter, 19 de maio de 2020

Não cabe ação de improbidade se Justiça diz que conduta é legal, diz STJ

Fonte: Conjur Decisão do Supremo Tribunal Federal que afasta o caráter ilícito da conduta do indicado repercute no âmbito da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram