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TRE/SC condena pré-candidato por compra de votos

terça-feira, 03 de fevereiro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 7ª Zona Eleitoral (Campos Novos), Ruy Fernando Falk, julgou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral contra o na época pré-candidato ao cargo de vereador em Vargem para as eleições 2012 Lozander Eroni Gazzola por compra de votos, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral. A decisão foi publicada entre as páginas 20 a 23 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quarta-feira (21).

Conforme testemunho de dois eleitores e de mais uma técnica administrativa da Justiça Eleitoral Catarinense, o acusado ofereceu a quitação das dívidas eleitorais a cidadãos que procuravam o cartório eleitoral, no último dia do fechamento do cadastro de 2012, em troca de votos para sua possível candidatura.

Apesar do registro de candidatura ter sido indeferido, o magistrado destacou que a configuração do crime de corrupção eleitoral não exige o efetivo registro e que o crime é de natureza formal, portanto se consuma no momento da conduta, independente do resultado alcançado, ou seja, se o voto do eleitor efetivamente beneficiou o candidato que ofereceu e deu a vantagem econômica.

Sendo assim, o juiz condenou Gazzola ao pagamento de um ano e meio de reclusão, pena que pode ser cumprida em regime inicial semiaberto, e de dez dias-multa, fixado cada dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente, pela prática do crime tipificado no artigo 299 do Código eleitoral, por duas vezes, em continuidade delitiva.

Acesso em 02/02/2015

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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