Notícias

Itinga do Maranhão: prefeita e vice permanecem com seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral

terça-feira, 25 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
a11

Foto: Arquivo TRE-MA

Luzivete Botelho da Silva e Francisco Bosco do Nascimento, reeleitos prefeito e vice de Itinga do Maranhão nas eleições 2012 permanecem com seus diplomas cassados, o que os tornam inelegíveis por 8 anos.

A decisão proferida pelo juízo da 98ª zona eleitoral (Açailândia) em dezembro de 2013 foi confirmada na manhã desta quinta-feira, 20 de novembro, pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral maranhense.

De acordo com o julgamento, ambos foram condenados a perder seus cargos e ficar inelegíveis por praticarem revisão de servidores da saúde e educação em período vedado, o que configurou abuso de poder econômico e político.

Em sua defesa, eles argumentaram que a revisão não contrariou a Resolução n.º 23.370/TSE, pois o referido aumento vem sendo implementado desde 2009, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738/2008; e que não foi demonstrado qualquer abuso de poder político ou econômico ou que o benefício teria sido concedido com fim eleitoreiro.

No entanto, como ponderado pelo juízo de base, apesar de não caracterizarem conduta vedada, os fatos narrados configuram abuso de poder político e econômico, afinal, o conjunto de servidores de saúde e educação constituem grande parcela dos funcionários do município e o aumento concedido pode influir decisivamente na normalidade e legitimidade do pleito eleitoral.

“Para a caracterização do presente ilícito eleitoral não há necessidade de investigar o elemento subjetivo que motivou a prática do ato, bastando a demonstração de sua existência e de seu resultado lesivo ao processo democrático, caracterizado pela possibilidade da decisiva influência na tomada de decisão por parte dos eleitores, que na circunscrição do pleito confundem-se com grande parcela dos servidores efetivos do município, beneficiados diretamente com a concessão de aumento do seu poder de compra, além do efeito multiplicador de tal conduta sobre a vontade de inúmeros outros familiares beneficiados indiretamente”, assinalou em seu voto o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis, relator do processo no TRE-MA.

Dessa forma, a Corte unanimemente considerou constatado o uso de ato administrativo por Luzivete e Francisco para fins de beneficiar suas candidaturas, ou seja, restou caracterizado o abuso do poder político, pois não visou beneficiar a população, mas sim obter efeitos eleitorais.

Por fim, Reis ressaltou que a eleição 2012 em Itinga do Maranhão foi decidida por diferença de apenas 64 votos, o que evidenciou a potencialidade lesiva da conduta em questão.

 

Acesso em 24/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
www.tre-ma.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 14 de novembro de 2018

Corregedor fala sobre os impactos da inteligência artificial no Direito

“As formas de trabalho tradicionais serão muito alteradas no futuro próximo e as atividades rotineiras serão fortemente modificadas. É preciso […]
Ler mais...
qua, 08 de fevereiro de 2017

Representação para verificar atos de partido que descumprem normas financeiras terá livre distribuição

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (7), que deve ser […]
Ler mais...
seg, 03 de agosto de 2015

TRE nega suspensão da ação de investigação e aceita pedido de Pimentel para produção de prova pericial

Em decisão desta terça-feira (28), a Corte Eleitoral atendeu parcialmente aos pedidos feitos pelo governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), […]
Ler mais...
qui, 07 de março de 2019

TJMG incentiva acordos por plataforma digital

Já pensou em resolver, sem sair de casa, uma pendência com uma empresa que violou seus direitos e responde a um […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram