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Deputado reeleito é acusado por uso indevido de verba em campanha

terça-feira, 14 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina ajuizou representação contra Valmir Francisco Comin (PP), deputado estadual reeleito, sob a acusação de que ele teria utilizado verba da Assembléia Legislativa para produzir materiais de campanha para as eleições de 2014.

Na representação de nº 1018-93.2014.6.24.0000, publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, é solicitada a cassação do registro ou diploma do deputado reeleito e também requerida a condenação ao pagamento de multa.

O Ministério Público Eleitoral alega que o deputado usou indevidamente verba pública da Assembléia Legislativa para produzir material intitulado "Prestação de Contas do Mandato", o qual estaria sendo distribuído como material de campanha eleitoral com o auxílio de dois servidores comissionados, constituindo-se em condutas vedadas descritas nos incisos II e III do art. 73 da Lei n. 9.504/1997.

A acusação requereu ainda a concessão de liminar para determinar a suspensão imediata da distribuição do referido livro impugnado e sua apreensão pela Justiça Eleitoral, especialmente na região de Criciúma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20.000,00, nos termos do art. 73, § 4º, da Lei das Eleições.

O Juiz Auxiliar, Fernando Vieira Luiz, determinou a remessa de carta de ordem ao Juiz Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral - Criciúma, para realização de audiência de inquirição de uma testemunha, a fim de  melhor elucidar os fatos - e, por conseguinte, solucionar a controvérsia.

“Não obstante a urgência que o feito requer, já que o representado se elegeu deputado estadual e deverá ser diplomado pelo Tribunal, fixo o prazo de quinze dias para cumprimento da diligência, sobretudo em razão do segundo turno das eleições presidenciais, o que demandará concentração de esforços da Zona Eleitoral respectiva”, determina o juiz o auxiliar.

Após ser ouvida a testemunha indicada pelo Ministério Público, os autos devem retornar ao TRE para julgamento da Representação.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sp.jus.br

 

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