Notícias

Deputado reeleito é acusado por uso indevido de verba em campanha

terça-feira, 14 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina ajuizou representação contra Valmir Francisco Comin (PP), deputado estadual reeleito, sob a acusação de que ele teria utilizado verba da Assembléia Legislativa para produzir materiais de campanha para as eleições de 2014.

Na representação de nº 1018-93.2014.6.24.0000, publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, é solicitada a cassação do registro ou diploma do deputado reeleito e também requerida a condenação ao pagamento de multa.

O Ministério Público Eleitoral alega que o deputado usou indevidamente verba pública da Assembléia Legislativa para produzir material intitulado "Prestação de Contas do Mandato", o qual estaria sendo distribuído como material de campanha eleitoral com o auxílio de dois servidores comissionados, constituindo-se em condutas vedadas descritas nos incisos II e III do art. 73 da Lei n. 9.504/1997.

A acusação requereu ainda a concessão de liminar para determinar a suspensão imediata da distribuição do referido livro impugnado e sua apreensão pela Justiça Eleitoral, especialmente na região de Criciúma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20.000,00, nos termos do art. 73, § 4º, da Lei das Eleições.

O Juiz Auxiliar, Fernando Vieira Luiz, determinou a remessa de carta de ordem ao Juiz Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral - Criciúma, para realização de audiência de inquirição de uma testemunha, a fim de  melhor elucidar os fatos - e, por conseguinte, solucionar a controvérsia.

“Não obstante a urgência que o feito requer, já que o representado se elegeu deputado estadual e deverá ser diplomado pelo Tribunal, fixo o prazo de quinze dias para cumprimento da diligência, sobretudo em razão do segundo turno das eleições presidenciais, o que demandará concentração de esforços da Zona Eleitoral respectiva”, determina o juiz o auxiliar.

Após ser ouvida a testemunha indicada pelo Ministério Público, os autos devem retornar ao TRE para julgamento da Representação.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sp.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de maio de 2016

TRE/MG determina execução imediata de pena em caso ainda não transitado em julgado

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), acolhendo questão de ordem suscitada pelo Ministério Público Eleitoral, determinou a execução […]
Ler mais...
qui, 22 de outubro de 2020

TRE-RJ multa vereador de Niterói por propaganda antecipada

Fonte: TRE-RJ Por maioria de votos, o Colegiado do TRE-RJ multou, nesta segunda-feira (19), o vereador e candidato à reeleição […]
Ler mais...
sex, 03 de agosto de 2018

Não incide contribuição previdenciária sobre reembolso de medicamentos, diz Carf

Em julgamento finalizado no dia 24 de julho a a 2ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) […]
Ler mais...
sáb, 28 de fevereiro de 2015

Quase 1,8 milhão de eleitores faltosos podem ter o título cancelado

De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram