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Mantida propaganda de Aécio que cita declaração sobre troca de carne por ovos

terça-feira, 14 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira negou liminar em duas representações ajuizadas pela Coligação Com a Força do Povo e por sua candidata, Dilma Rousseff, contra propaganda do candidato Aécio Neves que cita declaração de integrante do governo sobre a população trocar a carne bovina por aves e ovos.

A declaração é do secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, e, de acordo com as representações, a campanha de Aécio Neves teria deturpado a fala publicada pelo jornal O Globo, ao simular diálogo de forma jocosa no sentido de que o governo tivesse mandado a população trocar a carne pelo ovo e que a culpa da inflação é de quem come carne. Esclarece que, na verdade, a sugestão do secretário foi para que “a população brasileira fique atenta à possibilidade de substituir produtos à mesa. As carnes subiram 3,17% no mês passado. Há uma série de outros produtos substitutos como frango, ovos e aves que vêm apresentando comportamento benigno neste ano”.

“A mistura de uma inverdade sabida com o tom jocosamente perigoso merece, não apenas a reprovação ética do debate, mas, principalmente, a reprimenda rápida e enérgica da Justiça Eleitoral”, sustentam.

Além de pedir a suspensão da propaganda, a campanha de Dilma Rousseff requereu direito de resposta na propaganda do adversário.

Decisão

Ao negar a liminar, o ministro Tarcisio Vieira lembrou que o Plenário do TSE já decidiu que “o exercício do direito de resposta viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica,  ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação”. Não é o caso desta propaganda, segundo o relator, porque não há declarações ofensivas a Dilma Rousseff, mas apenas “exposição de fatos e contundente crítica política, inerentes ao debate democrático, ainda que ácido e belicoso”.

Para o relator, a propaganda apenas propõe aos eleitores em geral o debate sobre a sugestão apresentada pelo integrante do governo no sentido da possibilidade de substituição de alimentos para driblar a alta de preços. Ainda de acordo com o ministro Tarcisio, essa forma de interpretação dos fatos assemelha-se sobremaneira àquela atribuída pela campanha de Dilma à proposta da outrora candidata Marina Silva, de conceder autonomia ao Banco Central.

“Creio, então, ser mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir a liminar por ora”, afirmou o relator ao destacar que tal entendimento não prejudica uma “reflexão mais verticalizada” posteriormente.

Encontro no Memorial JK

Em outra decisão liminar, o ministro Admar Gonzaga também não viu irregularidade na propaganda de Aécio Neves que exibiu imagens gravadas no interior do museu Memorial JK (Juscelino Kubitschek), em Brasília, onde houve um encontro em que o candidato recebeu apoio de Eduardo Jorge (PV) e do  Pastor  Everaldo (PSC), candidatos à Presidência no primeiro turno, além do presidente do PPS, Roberto Freire. Uma representação movida pela campanha de Dilma Rousseff defende multa para o candidato Aécio Neves e sua coligação bem como para a presidente do Memorial JK , Anna Christina Kubitschek, por terem utilizado a estrutura do local para a prática de ato político em período vedado, pois as despesas do Memorial JK seriam custeadas pelo Poder Público.

Para o ministro Admar Gonzaga, não é o caso de suspender a propaganda ou aplicar multa porque a instituição é autorizada a receber verbas públicas mediante convênio, mas se trata de pessoa jurídica de direito privado. Essa circunstância, segundo o relator, afasta a incidência da Lei nº 9.504/97, mais especificamente do artigo 73, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

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