Notícias

Ministro suspende propaganda de Dilma por considerar difamatória a Aécio

segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a imediata retirada do ar de propaganda eleitoral em que a coligação encabeçada pela presidente Dilma Rousseff (PT) afirma que o candidato à Presidência da República pela Coligação Muda Brasil, Aécio Neves, teria construído um aeroporto para ele “caçar e pescar”. Segundo o ministro, “o formato jocoso e o tom nitidamente difamatório (da propaganda) trazem risco imediato à imagem do candidato”.


A coligação de Aécio Neves afirmou que a coligação Com a Força do Povo, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição, exibiu propaganda com “conteúdo sabidamente inverídico, produzida para transmitir ao eleitor a informação de que o candidato Aécio Neves teria usado dinheiro público em benefício próprio”. A propaganda foi exibida em emissoras de rádio, por meio de inserção de 30 segundos, na faixa de audiência entre 8h e 12h do dia 10 de outubro. Além de pedir que a propaganda fosse suspensa, o candidato do PSDB e sua coligação solicitaram que o TSE concedesse  direito de resposta pelo tempo mínimo de um minuto. “A mensagem da propaganda é difamatória e injuriosa, e, portanto, apta a ensejar a concessão de direito de resposta”, afirmaram.

Quanto a esse ponto do pedido, o ministro Admar observou que “a concessão do direito de resposta pressupõe, contudo - mormente para reconhecimento em sede de medida liminar -, a propagação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica, ou seja, que não dependa de investigação e que desborde do debate político apropriado”. Segundo ele, a propaganda em questão trata de “episódio fartamente explorado pelos meios de comunicação e recentemente apreciado pelo Ministério Público Federal”. Portanto, continua o ministro, a propaganda se refere a “fato já desvendado, que não se ajusta à mensagem propagada pela peça publicitária”.

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 15 de abril de 2020

Eleições e Covid-19: o que aprendemos com o ebola

Fonte: Conjur Por Anthony Banbury Em 2014, a epidemia do Ebola assolou o Oeste da África. Era um ano eleitoral crucial […]
Ler mais...
seg, 11 de setembro de 2017

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador após troca de votos por cadeira de rodas em SP

A Justiça Eleitoral decidiu cassar o diploma do vereador Alexandre Tamer Júnior (PSB), de Peruíbe, no litoral de São Paulo, […]
Ler mais...
seg, 17 de setembro de 2018

TSE concede a Bolsonaro direito de resposta contra propaganda de Alckmin

Por Fernanda Valente O Tribunal Superior Eleitoral determinou, neste sábado (15/9), que o candidato a presidente Geraldo Alckmin (PSDB) e sua […]
Ler mais...
ter, 30 de setembro de 2014

Comissão da OAB pede que TSE casse candidatura de Levy Fidelix

Depois de fazer declarações contrárias a homossexuais, o candidato à Presidência Levy Fidelix (PRTB) virou alvo de duas representações da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram