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Ministro nega direito de resposta a Dilma por inserções de rádio de Marina

segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou direito de resposta pedido pela coligação A Força do Povo e sua candidata Dilma Rousseff em desfavor da coligação Unidos pelo Brasil e Marina Silva.

No pedido, a coligação e a candidata Dilma Rousseff alegam que a propaganda eleitoral de Marina e sua coligação veicularam, no dia 16 de setembro, em duas inserções de rádio (Jovem Pan), “informação sabidamente inverídica, e ofensiva”, que violaria a Lei das Eleições (Lei 9504/1997).

A inserção diz: “Dilma tem pelo menos onze minutos no programa de rádio e TV, você já notou que nesse tempo todo, ela só fala mal da Marina? Ela está preocupada com quem? Com o Brasil ou com a Marina?”.

Dilma e a coligação sustentam que a propaganda parte de “uma premissa fática que espanca a realidade, apresentando-se, por consequência, como informação sabidamente inverídica". Explicam que nas inserções de Dilma Rousseff, “os programas trataram de assuntos como segurança pública, educação e incentivo ao micro e pequeno empreendedor".

Sustentam que, quando há referência Marina Silva, os programas de Dilma debatem pontos do programa de governo, “sem atribuir qualquer adjetivação que se permita afirmar que 'só fala mal da Marina’".

Na decisão, o ministro Tarcísio Carvalho afirma que “o exercício de direito de resposta viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação”.

No caso, diz o relator, “não vislumbro declarações ofensivas à candidata representante (Dilma), mas apenas crítica política”. E concluiu: “Creio, então, ser mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir a liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais verticalizada por ocasião da vinda à baila da defesa”.

 

Acesso em 22/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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