Notícias

TSE determina a retirada do ar de blog hostil a Marina Silva

segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (13) a retirada imediata do ar doblog intitulado Marina Silva Mente (marinadasilvamente) por considerar que o espaço na internet está sendo utilizado para veicular e reproduzir afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas à candidata da Coligação Unidos pelo Brasil.

Em sua decisão liminar, o ministro dá prazo de cinco dias à empresa Google Brasil Internet Ltda. para informar o IP (Internet Protocol) - número que possibilita a identificação, na web, do dispositivo utilizado pelo usuário -, informação necessária para a notificação de Ramon Mayor Martins, responsável pelo blog. No blog, abaixo do título “Marina Silva Mente”, é feito um apelo para que os usuários divulguem as informações no microblog Twitter.

A decisão foi tomada em representação apresentada ao TSE por Marina Silva e pela coligação que a apoia, na qual pediram liminar para a retirada do blog do ar. No mérito, Marina e a coligação pedem direito de resposta, “a ser veiculado por 18 dias e com as mesmas características formais dos ataques”, contra Ramon Martins e contra a empresa Google para rebater o que qualificaram de “repositório de impropérios contra a honra da candidata representante”.

Em sua decisão, o ministro do TSE considerou presentes os pressupostos para concessão da liminar (plausibilidade do direito e perigo da demora). O primeiro justifica-se, segundo o ministro Tarcisio, pelo aparente descumprimento do artigo 58, caput, e inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), dispositivo que assegura o direito de resposta ao candidato, partido ou coligação direta ou indiretamente “por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos porqualquer veículo de comunicação social”.

“Tal comportamento, segundo penso, ainda que em juízo não exaustivo, desborda dos limites que conformam a liberdade de expressão e presta desserviço à democracia. O perigo da demora, de sua vez, está em que se faz necessário cessar, de imediato, a ilegalidade referida para não aprofundar os prejuízos que causa não só à candidatura em questão, mas também à igualdade ‘no’ e ‘do’ certame”, afirmou o relator da representação.

“Como pude depreender depois de acessar o blog, pelo computador do Tribunal, na manhã de hoje, são inúmeras as matérias nele listadas, todas ligadas pelo (indisfarçável) escopo maior de deixar claro, em tom de hostilidade inegável, que os ora representantes mentem sistemática e descaradamente. Num tal contexto, impossível vislumbrar por enquanto, à míngua de contraditório, campo residual para a manutenção de algumas das referências listadas no blog”, enfatizou o ministro.

 

 

Acesso em 15/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 10 de maio de 2019

Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Fonte: TRE DF - www.tre-df.jus.br Mensagem do Presidente Com o advento da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

Questionada convocação de segundo suplente para assumir vaga de deputado federal pelo Paraná

Em Mandado de Segurança (MS 34088) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), Osmar Bertoldi Júnior (DEM/PR), primeiro suplente de deputado […]
Ler mais...
qui, 04 de abril de 2013

Justiça Eleitoral faz novas eleições em 16 cidades no domingo

A Justiça Eleitoral vai realizar novas eleições para prefeito em 16 cidades de 7 estados do país no próximo domingo […]
Ler mais...
qui, 20 de agosto de 2020

Após frustração da execução, STJ mantém restrição de saída do país contra devedores

Fonte: STJ ​Diante da falta de efetividade das medidas típicas adotadas na execução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram