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TSE rejeita representação contra bate-papo de Dilma pelo Facebook

terça-feira, 09 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente, nesta quinta-feira, representação apresentada pela Coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência pelo PSDB Aécio Neves, por suposta prática de conduta vedada da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), que participou de um bate-papo virtual, conhecido como “face to face”, no Palácio da Alvorada, no dia 18 de julho deste ano, em horário de expediente. No bate-papo, a presidente conversou com usuários da rede social sobre o programa Mais Médicos, do governo federal.

A maioria dos ministros endossou o voto condutor do ministro Tarcísio Vieira, relator do pedido. De acordo com ele, o Palácio da Alvorada é residência da presidente da República e a legislação eleitoral, além de não impor a desincompatibilização para fins de reeleição, ressalva expressamente o uso de residência oficial para eventos de campanha desde que não tenha natureza pública.

No caso, afirmou Vieira, a presidente fez uso de um computador no Palácio da Alvorada. “Creio que o evento, mesmo tendo sido realizado pela internet, não alcançou o caráter público”, afirmou.  “Não me parece ter havido real benefício para a candidatura nem quebra da isonomia do pleito.”

O ministro Gilmar Mendes divergiu desse entendimento. Ele afirmou que além da presença de agentes públicos, como o ministro da Saúde Arthur Chioro, o evento ficou caracterizado como ação de campanha política. Segundo o ministro, o fato tem mais impacto do que um eventual comício.

Também o ministro Luiz Fux votou com a divergência aberta por Gilmar Mendes. Para ele, a leitura das condutas vedadas a agentes públicos em época de campanha eleitoral deve ser feita “à luz dos princípios constitucionais que regulam as eleições: a moralidade, a impessoalidade”. Mendes foi acompanhado também pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

 

Acesso em 08/09/2014

 

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Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

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