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STF suspende decisão do TCU que anulou pensão por morte

sexta-feira, 02 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

Foto: Gil Ferreira/SCO/STF

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu, nesta terça-feira (30/7), decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal uma pensão por morte concedida desde 1973 em virtude da morte de um policial em acidente de trabalho.

Segundo o TCU, quando morreu, o policial estava submetido ao regime celetista. As beneficiárias da pensão, porém, alegam que ele era servidor estatutário. Segundo Lewandowski, elas apresentaram documentos que comprovam essa condição.

O perigo da demora milita em favor das impetrantes, sobretudo tendo em conta que a pensão, verba de caráter alimentar, deferida em 1973, ou seja, há 40 anos atrás, vem sendo recebida desde então sem solução de continuidade”, disse Lewandowski.

Com a decisão, o acórdão do TCU fica suspenso até decisão de mérito do Mandado de Segurança.

Medida Cautelar em Mandado de Segurança 32.243

 

Acesso em 31/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

 

 

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