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Quatro chapas ao Senado são indeferidas

segunda-feira, 01 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão de ontem (27), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiram quatro chapas de candidatos ao Senado Federal. São elas: Partido Verde (PV), Partido da Causa Operária (PCO), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Pelo PV, o candidato a segundo suplente, Hélio Amorim de Oliveira, deu causa ao indeferimento porque não comprovou exoneração de cargo ou função pública. A chapa é formada ainda por: Carlos Alberto dos Santos (senador) e Jean Paulo Silvestre do Nascimento (primeiro suplente).

O PCO indicou Juraci Baena Garcia ao cargo de senador, mas sua chapa foi indeferida por irregularidades nos pedidos de registro dos suplentes. Segundo os juízes, o candidato a primeiro suplente, Afonso Teixeira Filho, deixou de apresentar comprovante de escolaridade e uma das certidões exigidas por lei. O candidato à segunda suplência, Cláudio Roberto Vieira, não demonstrou estar quite com a Justiça Eleitoral.

A chapa apresentada pelo PRTB ao Senado, composta por Ricardo Simon Flaquer (senador), Felipe Nero Flaquer (primeiro suplente) e Gilberto Carlos Antônio Ferreira (segundo suplente), foi indeferida porque Felipe Flaquer não apresentará, se eleito, idade mínima ao cargo na data da posse. Para senador, a legislação exige idade mínima de 35 anos.

Como para a eleição majoritária a chapa é una e indivisível, o indeferimento de qualquer dos candidatos gera a recusa dos registros dos demais.

Sem convenção

O candidato ao Senado Genildo Moreira da Silva entrou com pedido de registro, mas não teve seu nome escolhido em convenção. Essa foi uma das razões do indeferimento de seu pedido. Contudo, os juízes apontaram outras irregularidades: a falta de indicação de suplentes e o fato de seu partido integrar a coligação Aqui é SP para as eleições majoritárias, “o que também inviabiliza a presente candidatura ao Senado”.

As quatro chapas indeferidas podem recorrer da decisão.

Reg Cand 111284 / 112061 / 111976

Reg Cand 151723 / 152075 / 151383

Reg Cand 249597 / 249245 / 248990

Reg Cand 376814

 

Acesso em 01/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

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