Notícias

Juiz do TRE/MG concede direito de resposta a Fernando Pimentel

segunda-feira, 01 de setembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE/MG

Foto: Arquivo TRE-MG

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas, Paulo Abrantes, determinou neste domingo (31) a notificação da Coligação A Vez de Minas para que retire aqui no Tribunal mídia com conteúdo de direito de resposta concedido a Fernando Pimentel, candidato ao governo do Estado, e à Coligação Minas Pra Você. O direito de resposta foi concedido na última quinta-feira (28), em virtude de veiculação, em site na internet, pela Coligação A Vez de Minas (DEM/PSDB / PP/PSD/PR/SD), de informação inverídica sobre prêmio concedido a Fernando Pimentel pela ONG City Mayors.

A decisão que concedeu o direito de resposta determinou a veiculação do texto reparador, pelo prazo de 10 dias, no site indicado, em mesmo tamanho e caracteres. A Coligação A Vez de Minas vai arcar com os custos da inserção, que deverá ser divulgada em até 48 horas após o recebimento da mídia com o texto reparador.

 

Acesso em 01/09/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 16 de setembro de 2015

TSE aprova pedido de registro do Partido Novo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta terça-feira (15), a criação do Partido Novo, o 33º […]
Ler mais...
seg, 04 de junho de 2018

A legitimidade de congressistas não reeleitos no processo legislativo

Por Luiz Cláudio de Souza Nenhum direito é absoluto. Essa expressão, muito conhecida no mundo jurídico, aponta para o fato de […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Ministro Gilmar Mendes receberá parlamentares para debater reforma política

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, receberá em seu gabinete, às 8h30, desta quarta-feira (3), parlamentares […]
Ler mais...
qui, 28 de junho de 2018

Citação pessoal em ação de improbidade é obrigatória, decide desembargadora

Por Mariana Oliveira É nula, em ação de improbidade administrativa, a citação indireta do réu, mediante publicação, especialmente se o advogado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram