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Juiz cassa prefeito de Gongogi (BA) e o enquadra na Lei da Ficha Limpa

terça-feira, 19 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-BA

Foto: Arquivo TRE-BA

Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico deste sábado (16/8), o Juiz Titular da 73ª Zona Eleitoral, Francisco Pereira de Morais, determina a cassação do diploma e do mandato do Prefeito e da Vice-prefeita do município de Gongogi, localizado no sul da Bahia, a 396 Km da Capital. O Prefeito Altamirando de Jesus Santos (PDT) é acusado de abuso de poder político com prática de conduta vedada em ano eleitoral por ter distribuído, na campanha de 2012, aproximadamente 100 bicicletas do programa federal “Caminho da Escola” em ato político que, segundo entendimento do Magistrado, desequilibrou a disputa eleitoral, favorecendo sua eleição.

O Juiz determina, após a publicação da sentença, a imediata posse de Edvaldo dos Santos (PTC) e do seu vice Milton Mendes da Silva, candidatos mais votados depois do prefeito, que já exercia o cargo e foi reeleito na disputa. A posse deverá ser conduzida pela Câmara de Vereadores. Ficaram ainda fixadas a pena de multa no valor de R$ 21.282,00 e a declaração de inelegibilidade dos gestores cassados pelo prazo de oito anos, a contar da eleição, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

A condenação atende a uma representação ajuizada, em novembro de 2012, pelo Ministério Público Eleitoral contra a coligação “O Trabalho Continua”, pela qual Altamirando foi eleito, composta pelos partidos PP, PDT, PSL, PTN, PPS, DEM, PSDC, PHS, PSB, PSDB e PT DO B.

Conduta vedada

Baseado nos depoimentos de uma série de testemunhas e de vídeo que mostra o evento realizado em 25 de setembro de 2012 (treze dias antes da eleição), o juiz afirma que ficou provado o abuso de poder político, já que o gestor teria feito uso de ampla divulgação oficial da Prefeitura para dar visibilidade ao evento. "Não só o transporte foi feito em carro aberto pela cidade, mas os convites enviados a servidores", afirma o texto da decisão. "Tais convites tinham sentido de obrigatoriedade de participação, como confirmaram as testemunhas".

O ato configurou ainda a prática de conduta vedada a agentes públicos, prevista no artigo 73, da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, que proíbe aos gestores, nos períodos de campanhas eleitorais, a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

“As entregas das bicicletas, menos de duas semanas antes da data da votação, certamente traz maior possibilidade de fazer com que o eleitor deposite sua confiança naquele que supostamente lhe trouxe algum benefício, como efetivamente ocorreu em Gongogi”, afirma o Juiz em parte da sentença.

Defesa

Na defesa, o Prefeito alega que cumpriu as exigências impostas na legislação eleitoral e que não houve qualquer ilicitude na entrega das bicicletas, segundo ele, ato oficial da Secretaria de Educação. Dentre outros argumentos, diz que não houve qualquer espécie de propaganda eleitoral e que a entrega só foi feita na data mencionada porque "precisava contratar empresa para confecção de placas de tombo", que só teriam sido entregues em 13 de setembro de 2012. A decisão do Juiz ainda pode ser contestada, por meio de recurso, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

 

Acesso em 19/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
www.tre-ba.jus.br

 

 

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