Notícias

TSE nega pedido da ABERT e mantém regras sobre debates

quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu pedido no qual a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) solicitava que acordo para realização de debates entre candidatos abrangesse a previsão do número de participantes por meio de critérios prévios, objetivos e não discriminatórios.

Em seu voto, seguido por unanimidade pelo Tribunal, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou não ser possível limitar o número de candidatos participantes, tendo em vista que a lei é clara quanto à obrigatoriedade de participação de todos os candidatos filiados a partidos com representação na Câmara dos Deputados.

“Não se pode permitir que as emissoras escolham apenas aqueles candidatos que entender conveniente ou os mais bem colocados em pesquisa de opinião pública, sob pena de induzir o eleitorado a erro e violar o regime democrático e o pluralismo político”, destacou o presidente do TSE em seu voto.

O ministro enfatizou também que as regras pactuadas entre a emissora e 2/3 dos candidatos não podem inovar no ordenamento jurídico, limitando direito amparado por lei.

Legislação

A Lei das Eleições (9.504/97) estabelece em seu artigo 46, caput, que é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais.

Quanto às eleições proporcionais (deputados e vereadores), a lei determina ainda que os debates deverão ser organizados de modo a assegurar a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.

A legislação normatiza, ainda, que o debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

 

Acesso em 14/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 29 de junho de 2018

Absolvido desembargador alagoano acusado de beneficiar cartel da merenda escolar

Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o retorno do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas ao […]
Ler mais...
seg, 21 de março de 2022

Vereador eleito pelo partido Republicanos de Blumenau tem o mandato cassado

Fonte: TRE SC Abuso de poder político cometido pelo partido ao lançar candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais 2020 para […]
Ler mais...
qui, 02 de junho de 2016

Termina hoje, 02/06, o prazo para requerer inclusão em lista especial de filiados dos partidos políticos

As agremiações partidárias devem remeter aos juízes eleitorais para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

TRE-RS reverte cassação do prefeito e vice de Cruz Alta

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) alterou, na sessão desta terça-feira (10), sentença de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram