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TRE indefere registro de candidatura de Senador e Suplentes da Coligação Mobilizar e Humanizar

quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: arquivo TRE-MT

Foto: arquivo TRE-MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu os Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRCs) de Amorézio Dias Vidrago, Alessandro Wlademir Silva e José Márcio Figueiredo Paz, candidatos, respectivamente aos cargos de senador e 1º e 2º suplentes. A decisão foi proferida pela Corte na sessão plenária deste terça-feira (12/08).

Amorézio, Alessandro e José compõem a Chapa Majoritária – ao cargo de Senador e Suplentes - pertencente à Coligação “Mobilizar e Humanizar”, formada pelos partidos PHS e PMN.

No início deste mês, a Corte julgou a Coligação “Mobilizar e Humanizar” inabilitada para participar das Eleições 2014 em relação aos cargos de Senador, primeiro e segundo suplentes. Esta decisão (Acórdão n. 24.240/2014) transitou em julgado em 05/08/2014.

O relator dos requerimentos, juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, explicou que o indeferimento definitivo do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP prejudica os pedidos de registro de candidatura individual, conforme determina o artigo 46 da Resolução n.º 23.404/2014. Isso porque para que um RRC seja deferido, é necessário que o DRAP da Coligação ou Partido ao qual o candidato pertença também tenha sido deferido.

“Em que pese tenham os referidos candidatos preenchido os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade e não incorrerem nas causas de inelegibilidade, o indeferimento de suas candidaturas é medida que se impõe diante das consequências advindas do indeferimento do DRAP, consoante entendimento consolidado na jurisprudência pátria”, finalizou o relator.

 

Acesso em 14/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral  do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

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