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Revertida cassação do prefeito de Petrolina/PE

quarta-feira, 06 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, nesta terça-feira (5), a cassação do prefeito reeleito de Petrolina (PE) Júlio Emílio Lóssio de Macedo, acusado de conduta vedada a agente público nas eleições de 2012. Os ministros consideraram que não houve entrega de lotes em evento, ocorrido em maio daquele ano, em que Julio Emilio assinou lei de regularização fundiária no município.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) municipal afirmou, em ação contra o prefeito, que Julio Emilio teria prometido e distribuído lotes a eleitores em evento que teria por finalidade favorecer sua futura candidatura à reeleição.

Relatora do recurso do prefeito cassado, a ministra Laurita Vaz informou que não existe nos autos do processo prova de que Julio Emilio “teria levado a cabo qualquer distribuição de lotes” no evento ou depois dele.

“Para concluir-se, de fato, que ocorreram as condutas vedadas, é imprescindível a verificação quanto a ocorrência ou não de efetiva doação dos lotes”, disse a ministra, ao prover o recurso.

Dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, entre outras vedações que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

 

 

Acesso em 01/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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