Notícias

Candidato à reeleição pode dar entrevista em razão do cargo que ocupa

sexta-feira, 25 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Candidato à reeleição pode dar entrevista em razão do cargo que ocupa sem que isso caracterize vantagem no processo eleitoral. Com esse argumento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou recurso eleitoral contra a rádio Jovem Pan por veicular uma entrevista com o governador Geraldo Alckmin (PSDB). A juíza relatora Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi considerou que a entrevista foi em função do cargo e não da candidatura para reeleição. O recurso foi apresentado pela coligação do candidato Paulo Skaf (PMDB).

“Se o legislador constituinte passou a permitir a possibilidade de reeleição específica, e não impôs a desincompatibilização como condição de elegibilidade, é porque não vislumbrou nessa situação qualquer afronta à igualdade entre os candidatos e à lisura do processo eleitoral”, afirmou a juíza.

Propaganda disfarçada
Segundo a coligação São Paulo Quer o Melhor (PMDB/PROS/PSD/PP/PDT), a entrevista, que foi ao ar 15 de julho pela manhã, teve um tratamento privilegiado em favor de Alckmin com perguntas amistosas e sem contraposições, semelhante a uma propaganda. “Não se fez nada diferente do que fazem os candidatos em seus horários de propaganda eleitoral gratuita de rádio: fazem propaganda por meio de entrevista, nas quais as perguntas amistosas são utilizadas para demonstrar o que se fez e o que se fará”, argumenta a coligação de Skaf.

A juíza Claudia Fanucchi não entendeu assim e apontou que as restrições previstas no artigo 45, da Lei 9.504/2007, visam principalmente evitar que os veículos de comunicação utilizem seu poder de alcance em favor ou desfavor de algum candidato político.

Para ela, a rádio usou apenas seu direito de informar e o entrevistado, Alckmin, usou o tempo para prestar contas de sua atuação e dar informações sobre a crise de violência no estado de São Paulo, sem menção a elementos eleitorais. Também foi considerado que a entrevista teve criticidade, pois o governador foi questionado sobre investigações que ligam a polícia com facção criminosa.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a candidatura de Paulo Skaf afirmou que já recorreu da decisão.

 

Acesso em 25/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 14 de maio de 2013

Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia realiza seminário em comemoração aos seus 10 anos

A Escola Judiciária Eleitoral de Rondônia completa 10 anos de criação e em comemoração realizará o seminário “10 Anos da […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Telson Ferreira é nomeado juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do DF

O advogado Telson Ferreira é o mais novo integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Ele foi nomeado nesta segunda-feira (30/4) […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

Senado aprova projeto que tipifica a ‘denúncia caluniosa com finalidade eleitoral’

Fonte: www12.senado.leg.br Acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura pode passar a […]
Ler mais...
seg, 20 de maio de 2019

STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, dois temas repetitivos: (i) a possibilidade de cumular […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram