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Jornais não são obrigados a entrevistar todos os candidatos a presidente

sexta-feira, 18 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Os veículos de comunicação não são obrigados à convidar todos os candidatos à presidência para entrevistas e debates. Isso porque, em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento sobre a Lei das Eleições segundo o qual a norma não garante aos candidatos espaço idêntico na mídia, mas sim tratamento proporcional à participação de cada um no cenário político.Sob esse precedente, os ministros do TSE Maria Thereza de Assis Moura e Tarcísio Vieira negaram liminares apresentadas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), em que a legenda pretendia assegurar  que o seu candidato à presidência, Levy Fidelix (foto), fosse entrevistado pelos veículos de comunicação.

O partido alegou que a Folha de S.Paulo, o Portal UOL, a Rádio Panamericana, o SBT e a Globo News deram tratamento privilegiado aos candidatos Eduardo Campos, Aécio Neves e Dilma Rousseff pelo fato de terem marcado entrevistas apenas com eles.

Os ministros destacaram que há uma clara distinção na lei eleitoral entre “entrevistas individuais” e “debates entre candidatos”. Enquanto no debate a lei indica a obrigatoriedade de convite para os candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, a mesma norma silencia sobre a participação dos candidatos em entrevistas.

De acordo com o precedente citado (RP 225.306), “à imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade, sendo perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para os candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral”.

Conforme a jurisprudência, o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais.

Com base nesses argumentos, os ministros negaram as duas liminares solicitadas pelo PRTB com o objetivo de suspender as entrevistas já marcadas com os candidatos. No mérito, a sigla pretende obrigar os veículos a convidarem também o candidato Levy Fidelix. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral.

PROCESSOS: RP 79.864 e RP 79.949

 

Acesso em 18/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Acesso em 18/07/2014

 

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