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Partidos dividem mais de R$ 25,6 milhões no mês de junho, diz TSE

sexta-feira, 11 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Um total de R$ 25.684.755,06, referente ao repasse de parte do Fundo Partidário, foi dividido no mês de junho entre os 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. O PT recebeu o maior montante: R$ 4,1 milhões, segundo o tribunal, seguido do PMDB, com R$ 2,9 milhões. Em terceiro lugar ficou o PSDB, que recebeu R$ 2,8 milhões.

O repasse segue o artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995): 5% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos, em partes iguais, a todas as siglas que tenham seus estatutos registrados no TSE. Os outros 95% são transferidos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O fundo é formado por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei e por doações de pessoa física ou jurídica. Também é composto de dotações orçamentárias da União — o valor não pode ser menor do que o número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35.

As verbas devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido — sendo permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido —; em campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política —no mínimo, 20% do valor recebido — e na elaboração de programas que difundam a participação política das mulheres — até 5% do total.

Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas feitas com os recursos do Fundo Partidário. Segundo o TSE, a aplicação incorreta dessas verbas pode fazer o partido ter suspensos os repasses de cotas do fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades.

 

Acesso em 11/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

 

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