Notícias

Mantida cassação do prefeito de Inhangapi/PA

quinta-feira, 19 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão extraordinária desta segunda-feira (16), a cassação de Raimundo Nonato Pereira, prefeito de Inhangapi, no Pará, por ter recebido doação de R$ 20 mil de empresa de ônibus na campanha de 2012. Os ministros destacaram que a legislação proíbe doações para campanhas de empresas concessionárias de serviço público.

Em seu recurso, o prefeito cassado alegou que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) não levou em consideração documento de que teria recebido a doação de uma empresa autorizatária, e não concessionária de serviço público. O TRE entendeu ser a empresa uma concessionária.

Em seu voto, a relatora, ministra Luciana Lóssio, afirmou que empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público são fontes vedadas de doação eleitoral e confirmou a decisão do TRE.

A ministra disse que, de acordo com o processo, os R$ 20 mil doados pela empresa de viação corresponderam a 36% dos recursos de campanha do candidato, “gravidade que afeta a moralidade do pleito”.

A relatora, no entanto, afastou a inelegibilidade de Raimundo Nonato declarada pelo TRE. A ministra lembrou que o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata da investigação para apurar arrecadação e gastos irregulares de campanha, não prevê a inelegibilidade, mas somente a cassação do eleito se o delito for comprovado.

Processo relacionado: Respe 35635

 

Acesso em 19/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de novembro de 2016

Por: DIOGO RAIS E DANIEL FALCÃO – Foi correta a decisão de proibir doações eleitorais de empresas? Não

REDESCOBRIR O FINANCIAMENTO PRIVADO Desde a redemocratização do Brasil, iniciada em 1985, discute-se a necessidade de uma reforma política em […]
Ler mais...
qui, 14 de maio de 2020

Mantida determinação de que Município de Marília (SP) cumpra decreto estadual sobre quarentena

Fonte: STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação (RCL) 40426, ajuizada pelo Município […]
Ler mais...
qui, 15 de abril de 2021

STF fixa tese sobre necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS

Fonte: STF "A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita […]
Ler mais...
qui, 15 de abril de 2021

Homem processa polícia por falha em reconhecimento facial nos Estados Unidos

Fonte: Olhar Digital Um homem entrou com um processo contra a polícia de Detroit, nos Estados Unidos, após ser preso por engano por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram