Notícias

Mantida cassação de prefeito de Americana (SP)

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (29), a cassação de Diego de Nadai e Seme Calil Canfour, prefeito e vice-prefeito de Americana, em São Paulo, e a inelegibilidade de ambos por oito anos. O Tribunal julgou que Diego Nadai e seu vice cometeram abuso de poder econômico na eleição de 2012.

Em setembro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou os mandatos de Diego e seu vice por abuso de poder econômico. De acordo com o TRE, os candidatos mandaram confeccionar 75 mil exemplares da revista “Ações e Conquistas – Diego e o Querido Dr. Seme Sempre Juntos numa eterna aliança – Diego 45”, declarando, na prestação de contas, que pagaram R$ 2,00 por exemplar impresso, num total de R$ 150 mil.

Porém, a gráfica onde a revista foi feita apresentou quatro notas fiscais com valor de R$ 4,66 por exemplar, aumentando a despesa total para R$ 350 mil, o que dá uma diferença de preços informados da ordem de R$ 200 mil. O TRE considerou que houve graves incongruências entre os valores apresentados pelos candidatos e os recibos da gráfica, revelando indício de Caixa 2, caracterizando a irregularidade eleitoral.

Relator do recurso de Diego de Nadai e seu vice contra a cassação, o ministro Henrique Neves informou que a diferença de R$ 200 mil entre os preços comunicados pelo candidato e pela gráfica na prestação de contas de campanha revela, de acordo com o processo, uma tentativa de subfaturamento do preço da revista. Antes da apresentação das contas pelo candidato, o TRE de São Paulo havia negado pedido do mesmo para elevar sua estimativa de gastos de campanha. Ressaltou o ministro que os 75 mil exemplares da revista representaram, na época, 45% do eleitorado de Americana e 20% das despensas de campanha do prefeito cassado.

Segundo o relator, houve na conduta dos candidatos “gravidade e potencialidade para influir no resultado do pleito”, o que levaria à cassação de seus mandatos.  “A condenação [do prefeito e seu vice] não se deu por mera presunção, mas pelas provas do processo”, disse o ministro Henrique Neves.

Processo relacionado: Respe 94027

 

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br
 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 24 de outubro de 2018

Sumiço do depositário judicial autoriza bloqueio de conta do devedor, diz STJ

No caso de bens apreendidos e mantidos sob a guarda de depositário judicial cujo paradeiro é desconhecido, é válida a […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

TRE mantém cassação da prefeita e do vice de Santa Luzia, na Grande BH

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve por unanimidade a cassação do mandato da prefeita de Santa Luzia, na […]
Ler mais...
qua, 07 de dezembro de 2022

Alexandre de Moraes mantém redes sociais de Carla Zambelli bloqueadas

Fonte: Conjur Cabe à Justiça Eleitoral barrar a disseminação de notícias falsas questionando a higidez, a integridade e a credibilidade […]
Ler mais...
qua, 22 de janeiro de 2014

TRE-AP esclarece população sobre propaganda eleitoral antecipada e suas penalidades

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) vem a público esclarecer que, de acordo com as normas do Tribunal Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram