Notícias

Julgada válida exigência de um ano de registro para partidos participarem de eleições

quinta-feira, 29 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
stf 5 foto arquivo stf

Foto: Arquivo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (28), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1817 e manteve a regra que proíbe a participação nas eleições de partidos políticos que não estejam registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes do pleito. O dispositivo está previsto no artigo 4º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e teve a constitucionalidade questionada pelo então denominado Partido Liberal.

A ADI alegava que ao exigir prazo mínimo de existência para que os partidos políticos possam participar das eleições, teria sido criada restrição não prevista na Constituição Federal, violando a regra prevista em seu artigo 17, que estabelece a liberdade de criação de partidos políticos.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e consideraram que a fixação de regras para a realização do pleito é competência da União e que não há afronta à Constituição Federal.

Decisão anterior do Plenário já havia indeferido pedido de medida liminar na ação.

 

Processos relacionados: ADI 1817

 

Acesso em 29/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 21 de novembro de 2022

Suspensão de direitos políticos por improbidade não anula tempo de filiação

Fonte: Conjur A suspensão dos direitos políticos de uma pessoa condenada por ato doloso de improbidade administrativa não anula sua […]
Ler mais...
sáb, 22 de março de 2014

Tribunal reverte cassação do prefeito de São Romão

Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal de Minas reverteu, por quatro votos a três, a cassação do prefeito do […]
Ler mais...
qui, 31 de janeiro de 2013

Núcleo de Assuntos Estratégicos

NAE promove palestra sobre Direito Eleitoral Participar de eleições votando nas urnas é uma coisa, mas ver sua foto quando […]
Ler mais...
qui, 30 de julho de 2020

Replicar mensagem de autor desconhecido com ofensa a candidato é passível de multa, defende MP Eleitoral

Fonte: MPF Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral defende que o encaminhamento de mensagens pela […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram