Notícias

Pleno mantém multa de R$ 101 mil a empresa por doação irregular

quinta-feira, 15 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) mantiveram a condenação de R$ 100.551,75 imposta à empresa catarinense B. M. V. Ltda., por ter efetuado, no pleito geral de 2010, doação acima do limite legal estabelecido. Além da multa, ela também fica impedida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder púbico pelo período de cinco anos. A decisão contida no Acórdão 29.243 foi publicada na sessão da última segunda-feira (12). O processo tramitou em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Multada pelo juízo de primeiro grau, a condenada recorreu ao TRE catarinense e, inicialmente, argumentou a ilicitude da prova, ao entender que se trata de informações obtidas pela Justiça Eleitoral a partir de acesso a dados fiscais da Receita Federal.

Enquanto os juízes Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Carlos Vicente da Rosa Goes votaram pelo reconhecimento da preliminar de ilicitude da prova, os demais julgadores acolheram as ponderações do juiz relator do caso, Ivori da Silva Scheffer, afastando a alegação.

Na argumentação de Scheffer, “tratando-se de dados referentes ao faturamento da empresa, cuida-se de dados públicos que deveriam estar disponíveis no órgão de registro e, ademais, aquele que livremente se dispôs a doar para campanha eleitoral também se vincula às normas de fiscalização previamente estabelecidas pelo TSE”.

O relator, ao embasar seu voto, citou parte do parecer do procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, em que destaca: “quanto ao mérito, tem-se que a empresa não declarou seu faturamento relativo ao exercício fiscal de 2009, pelo que a doação de R$ 20.110,35  que efetuou no pleito geral de 2010 foi considerado em seu valor total a título de excesso ao limite imposto pelo art. 81 § 1º, da lei n. 9.504/1997, sendo assim aplicada a multa mínima de R$ 100.551,75, prevista no § 2º do art. 81”.

O juiz Scheffer também decidiu pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime contra a ordem tributária cometida pela empresa.

 

Acesso em 15/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 07 de dezembro de 2022

Alexandre de Moraes mantém redes sociais de Carla Zambelli bloqueadas

Fonte: Conjur Cabe à Justiça Eleitoral barrar a disseminação de notícias falsas questionando a higidez, a integridade e a credibilidade […]
Ler mais...
seg, 11 de novembro de 2019

Deputados protocolam pedido de cassação de Eduardo Bolsonaro por apologia ao AI-5

Fonte: Conjur Deputados do PCdoB, PSol e do PT protocolaram nesta terça-feira (5/11) pedido de cassação do mandato de Eduardo […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

O caso Lula e o direito de candidato com impugnação fazer campanha

Por Fernando Neisser e Luiz Fernando Casagrande Pereira Em recente artigo ao site Migalhas, Flávio Cheim Jorge, Ludgero Liberato e Marcelo Abelha Rodrigues, estimados […]
Ler mais...
sex, 29 de abril de 2016

Prestação de contas e preclusão para apresentação de documentos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou entendimento no sentido de que a inação do partido político ou […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram