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TRE mantém cassação de prefeito de Ipiaçu

sexta-feira, 09 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: José L. Catanhede/ASCOM/TRE- MG

Foto: José L. Catanhede/ASCOM/TRE- MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, na sessão desta quinta-feira (8), manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito reeleito de Ipiaçu (Triângulo Mineiro), Urbino Capanema Júnior (PPS) e de seu vice Antônio Celso Oliveira Júnior (PP), por prática de captação ilícita de sufrágio, conduta vedada e abuso de poder econômico. O relator do processo é o desembargador Geraldo Augusto (foto), que, além de confirmar as práticas ilícitas que fundamentaram a decisão de primeira instância, reconheceu a captação ilícita de recursos. A decisão da Corte também determinou a realização de nova eleição em Ipiaçu, cuja data ainda será marcada.

Para o relator do processo no TRE, a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo segundo colocado nas Eleições de 2012, Leandro Luis de Oliveira (PSD), e pelo Partido Social Democrático (PSD), trouxe farta prova documental de abastecimento de automóveis e motos de particulares, além de carros vinculados à campanha eleitoral de Urbino com recursos públicos municipais. O desembargador Geraldo Augusto concluiu que a “conduta ilícita dos recorridos ocasionou abalo à moralidade das eleições e mostrou ser de extrema relevância jurídica."

Além da manutenção da cassação, a Corte Eleitoral mineira confirmou a aplicação de multa de 25.000 (vinte e cinco mil) UFIR’s a Urbino Capanema Júnior e Antônio Celso Oliveira Júnior e a declaração de suas inelegibilidades. Segundo a decisão, a execução das determinações do TRE acontecerá após publicação do acórdão do julgamento.

Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, Urbino obteve 1.730 votos (53,28%) e o segundo colocado, Leandro de Oliveira, teve 1.517 votos (46,72%).

De acordo com a legislação eleitoral, somente ocorrerá novas eleições em caso de nulidade de mais da metade dos votos de um município. Urbino se manteve no cargo em razão de efeito suspensivo concedido pelo juiz eleitoral na sentença proferida.

Processo relacionado: RE 60961

 

Acesso em 09/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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