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PHS é multado em R$ 5 mil por fazer campanha eleitoral contra atual Governador do Estado

segunda-feira, 05 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE/SC

Foto: ASCOM/TRE/SC

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) de Santa Catarina foi multado em R$ 5 mil por fazer campanha eleitoral antecipada contra o atual governador do Estado, Raimundo Colombo. Durante o espaço destinado à propaganda partidária, a agremiação argumentou que várias obras na área de saúde prometidas por Colombo nunca foram realizadas.

Segundo a análise feita pelo relator do processo, o juiz Fernando Vieira Luiz, durante propaganda partidária, o PHS limitou-se  a promover investidas contra a administração do pré-candidato Raimundo Colombo. “A propagada teve unicamente o objetivo de desqualificar o pretenso candidato ao governo, inclusive conceituando-o como sendo 'o governador das obras que não saem do papel'” disse.

O magistrado também explicou que a veiculação extrapolou os limites da crítica de temas político-comunitários e adquiriu contornos eleitoreiros ao tentar influenciar o eleitor a não votar em Colombo.

Segundo o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, a propaganda partidária gratuita pode apenas difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina.

Condenado a pagar multa de R$ 5 mil, o PHS defendeu que em nenhum momento houve qualquer pedido de voto ou indicação eleitoral. E que, é lícita a utilização do espaço de propaganda partidária para divulgação de críticas à administração estadual com o propósito de expor a posição do partido . Em contrarrazões, o PSD sustentou que a propaganda impugnada tinha caráter eleitoral, negativo e direto contra o governador .

Da decisão, expressa no Acórdão nº 29.214, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

Acesso em 05/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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