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Eleições 2014: o que é fidelidade partidária e como funciona

segunda-feira, 05 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

eleições 2014A fidelidade partidária passou a ser obrigatória em 2007, ao estabelecer que o mandato eletivo pertence aos partidos, para impedir a livre desfiliação dos políticos eleitos, interessados em migrar para outras legendas. Atualmente, eles podem trocar de agremiação sem perder o cargo apenas nos casos de incorporação ou fusão do partido, criação de outro, mudança substancial da orientação ideológica ou desvio reiterado do programa partidário, e grave discriminação pessoal. Os partidos sempre podem reclamar à Justiça Eleitoral a devolução do cargo eletivo. Mas apenas os tribunais podem decretar se houve justa causa na desfiliação.

O estatuto do partido deve conter normas sobre fidelidade e disciplina partidárias e processo para apuração das infrações e aplicação das penas, assegurando amplo direito de defesa. Os partidos podem impor sanções aos que na atuação parlamentar afrontem as diretrizes partidárias, pelo voto ou atitude. Ele pode ser temporariamente afastado da bancada, ter o direito de voto suspenso nas reuniões internas ou perder as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária.

Legislação relacionada: Resolução TSE nº 22.610; Lei 9.096 (artigo 23).

 

Acesso em 05/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

 

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