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TSE recebe consulta de deputados sobre declaração de bens de candidatos

segunda-feira, 05 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os deputados federais Félix Mendonça Júnior e Ângelo Agnolin, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), apresentaram uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre declaração de bens por parte de candidatos. Dentre os questionamentos, os parlamentares desejam saber se será considerado o valor real do bem ou o valor nominal declarado.


Confira a íntegra da consulta:

“1. Qual o valor que será considerado para os efeitos da regra ínsita no paragrafo único do art. 19 da Resolução nº 23.406 nas eleições de 2014, o valor real do bem ou o valor nominal declarado à Receita Federal no IRPF/2013?
2. Em caso de consideração do valor real do bem, como o candidato deve proceder à atualização do valor de seus bens?
3. Em caso de consideração do valor nominal do bem declarado à Receita Federal, "congelado" desde 1996, o que poderá fazer o candidato que notoriamente tem condições patrimoniais para justificar a destinação dos recursos próprios em prol de sua candidatura?
4. Qual a razão da remissão aos arts. 548 e 549 do Código Civil, entre parênteses, contida no final do parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 23.406? Esta remissão tem efeito normativo correlato ao previsto neste dispositivo da Resolução?”

O relator da consulta é o ministro Gilmar Mendes.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: CTA 31534

 

Acesso em 05/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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