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PSB perde tempo de propaganda partidária por promover Geraldo Alckmin

sexta-feira, 25 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SP

Foto: Arquivo TRE-SP

Na sessão de hoje (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 30 minutos na televisão e 30 minutos no rádio do tempo destinado às inserções estaduais referente à propaganda partidária do PSB. Os membros da Corte paulista entenderam, por votação unânime, que houve promoção pessoal do governador Geraldo Alckmin nas veiculações feitas em agosto e outubro de 2013. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

De acordo com o relator do processo, des. Mário Devienne Ferraz (foto), “as inserções foram elaboradas de modo a projetar mais o nome de Geraldo Alckmin frente aos telespectadores, apresentando-o como um político sério, honesto e trabalhador, amado pelas pessoas, do que alinhar o ideário do governo estadual com o da agremiação representada, o Partido Socialista Brasileiro – PSB”, desvirtuando a finalidade da propaganda partidária gratuita.

A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia, nos termos do artigo 45, § 1º, II e § 2º, II, da Lei nº 9.096/95.

De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).”

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 35-40.

 

Acesso em 25/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

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