Notícias

TRE-SC nega pedido de desfiliação de vereador de Herval D'Oeste

sábado, 22 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (17), negar o pedido de desfiliação partidária feito pelo vereador de Herval D'Oeste Adelar José Provenci (PSDB), sob o argumento de que ele estaria sofrendo discriminação pessoal, o que estava impossibilitando sua convivência política dentro do Partido da Social Democracia Brasileira. Da decisão, disponível no Acórdão n° 29.115, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo vereador contra o Diretório Municipal do Partido. Juntamente ao recurso, foi apresentada uma declaração do ex-presidente do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira, assinada no dia 1° de janeiro de 2013, na qual consta que a agremiação reconhece a procedência do presente pedido de justificação de desfiliação.

O PSDB se manifestou pela improcedência do pedido, explicando que não há qualquer prova da alegada discriminação pessoal e que foram apresentadas outras sete ações com contornos idênticos à presente demanda, todas patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia, as quais a agremiação contesta a validade.

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, negou procedência ao pedido, ressaltando que de fato não foi comprovado que o vereador sofre perseguição dentro do partido e que a justificação de desfiliação está alicerçada somente na declaração assinada pelo ex-presidente do partido.

"Sobretudo, a imprestabilidade da declaração como prova idônea à declaração da justa causa decorre da forte oposição manifestada pelo órgão regional do PSDB, que rebateu veementemente a desfiliação, afirmando que o mandatário contará com todo o apoio e o respaldo dos demais integrantes do PSDB de Herval D'Oeste, considerando que era uma das lideranças políticas do partido naquele município, e que a desfiliação, em verdade, visa atender interesses de ordem pessoal", acrescentou o magistrado.

 

Acesso em 22/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de janeiro de 2023

TSE aceita pedido para investigar Bolsonaro por abuso de poder econômico

Fonte: Conjur Não é concedida ao presidente da República autorização irrestrita para converter bens públicos de uso privativo dos chefes […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

TRE mantém decisão que não autorizou quebra de sigilo bancário de Prefeito e vice

Na sessão plenária desta quinta-feira (13/03), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento aos Embargos de […]
Ler mais...
seg, 26 de junho de 2023

Cármen Lúcia é homenageada ao completar 17 anos como ministra

Fonte: TSE No final da sessão desta quinta-feira (22), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, […]
Ler mais...
sex, 16 de agosto de 2013

Prefeito e vice de Poá têm diplomas cassados pelo TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão de hoje (13), os diplomas de Francisco Pereira de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram