Notícias

Eleições 2014: criação de perfis falsos agora é crime eleitoral

sexta-feira, 14 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-ES

Foto: Arquivo TRE-ES

Com a inovação da minirre­forma eleitoral e no campo da propaganda extemporânea e também da propaganda eleitoral no período permitido, a Lei tratou de criminalizar aqueles que se utilizam de pessoas com ampla penetração nas redes sociais, contratando-os com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, o que foi elevado a condição de crime eleitoral.

Já são consideradas práticas criminosas, por exemplo, “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação” já são consideradas criminosas.

Quem contratar colaboradores com essa finalidade poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Já as pessoas que forem contratadas para realizar tais ações também incorrerão em crime e poderão ser punidas com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A incidência dos perfis falsos, também conhecidos como fakes, é uma prática que tem se tornado comum e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, divulgando conteúdos que atacam a honra, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, poderão ser punidos pela legislação brasileira.

A Constituição Federal já prevê em seu artigo 5°, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato.

 

Acesso em 14/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
www.tre-es.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 03 de agosto de 2018

Alcance do BacenJud 2.0 aumenta com bloqueio de investimentos

O Comitê Gestor do Sistema BacenJud se reuniu na quarta-feira (1º/8) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar de […]
Ler mais...
sex, 01 de setembro de 2017

Ministro Barroso é o novo relator de ação sobre candidaturas sem partido

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, é o novo relator do Recurso Extraordinário com Agravo que julgará […]
Ler mais...
sex, 16 de dezembro de 2022

Fachin determina adoção de medidas para proteger povos indígenas isolados e de recente contato

Fonte: STF O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresente, em 60 dias, um […]
Ler mais...
qui, 12 de junho de 2014

TSE multa CEF em R$ 25 mil por uso inadequado de propaganda institucional

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão extraordinária desta quarta-feira (11), por maioria, multar a Caixa Econômica […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram