Notícias

Senador consulta TSE sobre prazo de desincompatibilização

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Nelson Jr,/ASICS/TSE

Foto: Nelson Jr,/ASICS/TSE

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona a necessidade e o prazo de desincompatibilização em cargos no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Confira, na íntegra, as questões formuladas pelo senador:

1 . O candidato "A" deve se desincompatibilizar do cargo de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para concorrer nas eleições?
2. Caso seja afirmativa a resposta para a primeira pergunta, qual o prazo para o candidato "A" se desincompatibilizar caso pretenda concorrer para os cargos em disputa nas eleições gerais (Presidente, Governador, Senador, Deputado Estadual e Deputado Federal)?
3. Caso seja afirmativa a resposta para a primeira pergunta, basta o afastamento temporário das funções do cargo de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para cumprir o requisito da desincompatibilização?

O relator da consulta é o ministro Gilmar Mendes.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

 

Acesso em 28/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de outubro de 2014

PRE/RJ quer cassar registro de candidatura de Pezão

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) quer a cassação do registro da candidatura do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB). Segundo o […]
Ler mais...
ter, 05 de novembro de 2019

Os atos de improbidade que violam princípios: um paradoxo

Fonte: Conjur Por Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch e Guilherme Pupe da Nóbrega Como denunciam os últimos textos publicados nesta coluna, temos nos dedicado […]
Ler mais...
qui, 24 de janeiro de 2019

STJ entende que não pode interferir em decisão de acionista majoritário

Por Ricardo Bomfim O Judiciário não pode interferir nas tomadas de decisões de acionistas de uma empresa mesmo com diluição do […]
Ler mais...
ter, 27 de setembro de 2022

TSE determina que site da campanha de Lula seja tirado do ar

Fonte: Poder 360 Segundo a ministra, o nome do site e dos canais de redes sociais não trazem indícios de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram