Notícias

TRE-PI mantém multas ao senador Ciro e à deputada Iracema Portella por propaganda antecipada

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE-PI

Foto:ASCOM/TRE-PI

Na sessão dessa segunda-feira (10) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso do senador Ciro Nogueira Lima e da deputada federal Iracema Portela, contra decisão do Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, que condenou cada um deles ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por propaganda eleitoral extemporânea.

Em jornal informativo do seu mandato, o senador Ciro Nogueira Lima fez publicidade na qual afirma que: “Graças a uma parceria entre o senador Ciro Nogueira e a deputada Iracema Portella, o viaduto Raimundo Veras é uma realidade. As emendas destinadas pelos dois parlamentares permitiram o termino da obra que vai desafogar e tornar mais seguro o trânsito na capital. Mais da metade dos recursos empregados na construção foram obtidos por meio de emendas do senador Ciro e da deputada Iracema Portella.”

No recurso, o senador e a deputada sustentam que não há qualquer informação ao eleitorado de que a deputada federal Iracema Portela será candidata em 2014, não havendo, ainda, qualquer referência à disputa eleitoral, número da candidata, cores de sua campanha, ou qualquer outro elemento que pudesse configurar propaganda eleitoral antecipada, nem mesmo de forma subliminar.

Para o Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, também relator do recurso no TRE-PI, restou evidente que o informativo teve sua finalidade desvirtuada, na medida em que o mesmo fora utilizado para promover a candidatura da esposa do senador, a deputada Iracema Portella, “levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levem a inferir ser ela a candidata mais apta para a função pública”, completou o relator.

O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto do relator e em consonância com o procurador Regional Eleitoral, sendo vencido o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

 

Acesso em 14/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 21 de março de 2017

TRE/SP aplica multa à prefeita e ao vice de Francisco Morato por propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou decisão de 1º grau, na tarde desta terça-feira (14), e aplicou […]
Ler mais...
qua, 10 de agosto de 2016

PRE/BA recomenda uso de recursos visuais na propaganda eleitoral para auxílio às pessoas com deficiência auditiva

Documento teve como base resolução do TSE e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência A Procuradoria Regional […]
Ler mais...
seg, 02 de maio de 2022

Eleitores com títulos cancelados por falta ao cadastramento biométrico em 2019 podem votar nas Eleições 2022

Fonte: TSE Os eleitores e eleitoras que estão com o título cancelado por não terem comparecido às revisões biométricas obrigatórias, […]
Ler mais...
qua, 11 de julho de 2018

Nem sempre erro da administração é improbidade, afirma Gilmar Mendes

É preciso diferenciar o administrador público que se equivoca daquele que age de má-fé. Por isso o ministro Gilmar Mendes, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram