Notícias

Taquari e Campo Novo têm prefeitos cassados no Pleno do TRE-RS

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-RS

Foto: Arquivo TRE-RS

Na sessão do Pleno desta terça-feira (17), houve a reforma da sentença de primeiro grau com origem em Campo Novo, condenando o prefeito, Milton José Menusi (PSDB), e seu vice, Jocemar Scherer, por abuso de poder econômico nas eleições de 2012. Com isso, os políticos tiveram seus diplomas cassados. Menusi sofreu, ainda, a sanção de inelegibilidade por oito anos. O acórdão faz referência à promessa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e à entrega da quantia de R$1.000,00 (mil reais), bem como à oferta de cargo público a Maria Altair Pretto, presidente do PPS, em troca do seu voto e apoio político do seu partido. No entendimento da Corte, a compra do apoio político do PPS teria afetado a vontade dos eleitores e efetivamente desequilibrado o pleito. Com a cassação, deve tomar posse a chapa majoritária que obteve o segundo lugar nas eleições municipais passadas.

Na mesma sessão de julgamentos, também foi confirmada a cassação do prefeito e vice-prefeito de Taquari, Emanuel Hassen de Jesus e André Luis Barcellos. A condenação se deu pela prática de abuso de poder, compra de votos e condutas vedadas. No processo, um conjunto de fatos irregulares ficaram evidenciados, como a cessão de cargas de terra, consultas e vales-combustível em troca de votos. Segundo a Corte, ficou demonstrado o evidente uso da estrutura partidária e administrativa municipal para obter votos, especialmente através da máquina da Secretaria da Saúde. A chapa "Maneco e André" contou com o apoio do então prefeito de Taquari, Ivo dos Santos Lautert, que favoreceu o esquema organizado, também condenado à inelegibilidade por oito anos. Os juízes do Pleno entenderam que os ilícitos eleitorais tinha à frente a vereadora eleita Andreia Portz Nunes, então secretária da saúde afastada para concorrer, igualmente cassada. A vereadora foi autorizada por Lautert a utilizar a estrutura da administração e orientada pelos componentes da chapa que se tornou vitoriosa nas eleições de 2012. Com a cassação do prefeito e vice, que obtiveram mais de 50% dos votos válidos no pleito, a Corte determinou a realização de novas eleições majoritárias no município de Taquari. Até lá, e após eventuais embargos cabíveis, deve assumir provisoriamente o cargo de prefeito o presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

 

Acesso em 18/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 09 de abril de 2018

TJ-AP considera sentença genérica e anula condenação de deputada

Por Tadeu Rover Por falta de fundamentação adequada, o Tribunal de Justiça do Amapá anulou uma sentença que condenava a deputada estadual […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

Cabe à Justiça do Trabalho julgar serviço advocatício de sindicato para trabalhador

Serviços advocatícios prestados por sindicato para trabalhadores é assunto de competência da Justiça do Trabalho. Este é o entendimento da […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2013

Multada coligação de São Francisco do Sul por propaganda irregular

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) mantiveram a multa R$ 2 mil aplicada ao partido, candidato […]
Ler mais...
seg, 16 de outubro de 2017

Ministro Luiz Fux concede liminar para manter, nos cargos, prefeito e vice de Jacinto-MG acusados de distribuir comida aos eleitores durante as convenções partidárias

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux concedeu liminar para que Leonardo Augusto de Souza e João Alves […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram