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Ator de teatro não pode usar palco para propaganda eleitoral fora de época

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Em consulta formulada pelo Partido Ecológico Nacional - PEN -, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal afirmou que não é necessário a desincompatibilização das funções de artista de teatro para disputar as eleições, desde que, durante o exercício do trabalho os atores não realizem nenhuma propaganda extemporânea.

A afirmativa circunscreveu-se apenas a atores que trabalham exclusivamente em teatro, nos termos do que indagado pelo PEN. Os Desembargadores Eleitorais acompanharam, à unanimidade, o voto do Desembargador Cleber Lopes de Oliveira, relator da consulta. A resposta foi emitida durante a sessão administrativa desta segunda-feira (9/12).

Ainda durante a administrativa, o TRE-DF deferiu o pedido do Partido da República – PR – para a realização de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por um período de 20 minutos, durante o primeiro semestre do ano que vem.

Já durante a sessão jurisdicional, foram julgadas as contas de dois partidos e quatro candidatos. O Partido Social Democrático – PSD – teve suas contas aprovadas pela Corte para o período referente ao exercício de 2010. Analisou-se, também, as contas do Partido da Causa Operária, que foram aprovadas com ressalva.

Dois candidatos a eleições de 2010 tiveram suas contas não prestadas segundo os votos dos Desembargadores. Foram eles, Valdir Alves Pessoa, candidato a deputado distrital pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB e João Carlos Moreira Corrêa, candidato a distrital pela Coligação Novo Caminho.
Os Desembargadores também deram por não prestadas as contas de Edson Marcos Ferreira, candidato ao cargo de deputado distrital pelos Democratas – DEM –  e Luis Saraiva de Sousa, candidato a deputado distrital pela coligação Novo Caminho – PPS/ PHS.

 

Acesso em 11/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

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