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TRE-SP indefere registro de candidatura da prefeita eleita de Ibaté

sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE/SP

Foto: ASCOM/TRE/SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão dessa quinta-feira (14), manteve a decisão do juízo da 410ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura da chapa composta pela prefeita de Ibaté, Lucieni Spilla Ferrari Faradezo (PSDB) e de seu vice, Nelson dos Santos Hercoli (PMDB), eleitos no pleito suplementar realizado em 06/10/2013.

A Corte considerou, por 4 votos a 2, que Lucieni mantém união estável com o ex-prefeito José Luis Parella. Pelo julgamento, a candidatura da prefeita eleita contraria o disposto no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que define condições de inelegibilidade para cônjuge e parentes consangüíneos ou afins de diplomados para cargos do Poder Executivo. Segundo o juiz Costa Wagner, os envolvidos tinham nítido interesse em ter seus nomes atrelados para obter vantagens eleitorais.

A eleição suplementar ocorreu porque Alessandro Magno de Melo Rosa e Horácio Carmo Sanchez (ambos do PSDB), prefeito e vice eleitos em outubro de 2012, foram condenados por abuso de poder econômico e político e tiveram seus registros cassados pelo TSE.

Lucieni e Hercoli foram eleitos nas eleições suplementares com 52,32% dos votos válidos. Ibaté, com 23.773 eleitores, fica na região central do Estado.

Votaram pelo indeferimento do registro de candidatura o desembargador Mathias Coltro e os juízes Costa Wagner, Maia Filho e Silmar Fernandes. Pelo deferimento, votaram a desembargadora Diva Malerbi e a juíza Clarissa Campos.

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 21354.

 

Acesso em 15/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

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