Notícias

Justiça Eleitoral dá continuidade a três julgamentos na próxima terça-feira, 19

sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-AP

Foto: Arquivo TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) dará continuidade, na próxima Sessão da Corte Eleitoral, às 17h do dia 19 de novembro de 2013, no Plenário do TRE, a três julgamentos. Os casos em andamento na Justiça Eleitoral abordam três municípios do Estado: Laranjal do Jari, Pracuúba e Macapá.

Laranjal do Jari

Em Sessão realizada nesta segunda-feira (11), a Corte apreciou a Ação Cautelar que mantém o prefeito de Laranjal do Jari, Manoel Alves Pereira (mais conhecido como Zeca Madeireiro) e de sua vice-prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes, ambos do Partido Progressista (PP/AP), nos respectivos cargos, até seu julgamento.

Após o voto do Relator do caso, Desembargador Agostino Silvério, que votou pela manutenção do Prefeito no cargo, a Juíza Lívia Peres divergiu por entender que os fatos da cassação são graves e votou pela derrubada da liminar. O juiz Ernesto Colares pediu vista e os demais membros da Corte aguardam.

A Juíza titular da 7ª Zona Eleitoral  (7ª ZE/AP), Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou o mandato dos gestores citados por conta do favorecimento ilícito de Zeca Madeireiro, nas Eleições de 2012, pela então Prefeita da  cidade, Euricélia Cardoso.

O Prefeito e a Vice estão no cargo por força de uma liminar concedida pelo Desembargador Augustino Silvério na Ação Cautelar que está sendo julgada.

Pracuúba

Na mesma sessão o juiz relator, Ernesto Collares manteve a cassação do prefeito do município de Pracuúba, Antônio Carlos Leite Junior e de seu vice-prefeito, Ilson Magave Ramos (PT). E reduziu o valor da multa aplicada para o patamar mínimo. O voto foi acompanhado pela Juíza Elayne Cantuária. O Juiz Cassius Clay pediu vista do processo e os demais aguardam.

A cassação do mandato do prefeito de Pracuúba foi decidida em 22 de julho de 2013, pela a Juíza Larissa Noronha Antunes, da 1ª Zona Eleitoral. O motivo foi compra de votos. A decisão foi embasada em prova testemunhal e gravação de áudio.

O prefeito permaneceu no cargo por conta de uma liminar com efeito suspensivo, concedida pelo juiz do TRE/AP, Ernesto Collares, que afirmou que sua decisão é temporária e objetiva análise do colegiado do TRE-AP, sobre quem ficará no cargo em Pracuúba, em definitivo.

Macapá

Em sessão judiciária realizada no Fórum do município de Oiapoque, no último dia 7 de novembro, o TRE iniciou o julgamento de recurso do ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, que foi condenado pelo Juiz da 10ª Zona Eleitoral por uso indevido de verba institucional de propaganda. O Juiz considerou abusiva a utilização da propaganda do então Prefeito, que teria ultrapassado os valores permitidos pela lei para divulgação da gestão da Prefeitura Municipal, caracterizando uso eleitoral das verbas governamentais.

O Juiz Cassius Clay, manteve a decisão de multar Roberto Góes em 30 mil UFIRs e afastou a inelegibilidade do mesmo. O Juiz Agostino Silvério pediu vista do processo e os demais membros da Corte aguardam.

Participarão da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério (Vice-Presidente Corregedor), Ernesto Collares, Elayne Cantuária e Cassius Clay. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Miguel Lima.

 

Acesso em 15/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 15 de março de 2019

Representação feminina: democracia inclusiva é o que se busca

Por Luciana Lóssio O Brasil — empatado com o Paraguai — possui a pior representação feminina no parlamento, entre todos os países da […]
Ler mais...
qua, 10 de julho de 2013

Procuradoria denuncia partidos por propaganda eleitoral irregular no Espírito Santo

Nove partidos políticos vão responder no Tribunal Regional Eleitoral por utilização indevida das inserções gratuitas na televisão no primeiro semestre […]
Ler mais...
qui, 03 de setembro de 2015

Senado aprova Reforma Política que proíbe doação de empresas nas campanhas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), com  36 votos favoráveis e 31 contrários,  a proibição das doações de empresas às […]
Ler mais...
ter, 07 de fevereiro de 2023

Correição parcial não se aplica a processo civil, decide TJ de São Paulo

Fonte: Conjur A correição parcial não tem cabimento no processo civil. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram