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Regras eleitorais precisam de adaptação para internet

domingo, 03 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Muito abrangente e permissiva à interpretação do julgador, a legislação brasileira sobre Direito Eleitoral não está adaptada à nova realidade social e política do país. A afirmação foi feita por Rafael Zanatta, pesquisador do Núcleo de Direito, Internet e Sociedade da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, durante audiência pública que debateu "Liberdade de expressão na internet e as restrições do processo eleitoral". O evento foi promovido pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, com comando de André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral de São Paulo.

Zanatta apontou que ainda é frágil a proteção à liberdade de expressão no Brasil, e é necessário reconhecer que, atualmente, o cidadão não é apenas receptor, mas exerce papel ativo na formação de conteúdo. A sociedade, continuou ele, vive o momento de transição da democracia em massa para a democracia na rede, processo que é consequência da interação e de ferramentas como blogs, canais de vídeo e redes sociais, que potencializam o processo.

O pesquisador lembrou que, de acordo com pesquisa do NDIS, o Judiciário brasileiro é sensível a casos de difamação, protegendo o direito à honra, e tal posição tem prioridade em relação à produção de conteúdo. Isso gera, em diversas situações, quebra de sigilo em detrimento da manifestação de opiniões diversas, algo que deve ser mantido e estimulado por fortalecer a democracia, segundo ele. Por fim, Zanatta garantiu que as zonas cinzentas sempre existirão, pois é tênue a fronteira entre manifestação legítima e dano ao candidato, mas a definição deve se dar caso a caso, pois não são todos os envolvidos que têm má-fé.

Para Fabiana Siviero, diretora jurídica da Google, é fundamental que a conceituação de propaganda eleitoral seja definida legalmente, já que atualmente há apenas a liberação, sem qualquer definição de objetos. Sem a conceituação, a regulamentação ocorre por meio de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e, afirmou ela, abre margem para dúvidas, incluindo a conceituação do blog aberto por um popular para compartilhar a visão política dele.

De acordo com a advogada, é preciso distinguir claramente propaganda de discurso ou debate de caráter político. Com a Google sendo frequentemente notificada para retirar do ar vídeos ou blog com críticas a políticos, ela disse que isso pode caracterizar violação ao direito de reunião, pois não há mais a necessidade de encontro físico para que um debate comece. Especialmente entre os jovens, continuou, a internet é o palco para conscientização e discussão política, sem acompanhamento do horário eleitoral no rádio ou na televisão.

Como a multilateralidade do meio virtual prejudica a concessão de direito de resposta, a opção adotada pelos juízes é a censura, com a remoção do conteúdo considerado ofensivo, apontou a diretora da Google. Tal prática, porém, tem efeitos mais graves, pois o usuário retira o conteúdo e deixa de debater, afirmou ela. Segundo Fabiana, mesmo sem a garantia de que o alcance será o mesmo da primeira informação, o ideal é que a parte ofendida também se posicione, e promova a discussão, gerando mais informações para os internautas.

Mariana Valente, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, disse que a internet deve ser analisada como algo novo e que complementa a mídia tradicional. Ela discordou da tese que aponta a regulação da internet como pouco efetiva, sendo que um caminho possível é pensar em todos os institutos do Direito Eleitoral e tentar adaptar cada um à tecnologia. Quatro pontos são fundamentais para garantir a liberdade de expressão na internet, esclareceu.

O primeiro é a definição do Tribunal Superior Eleitoral de que informações postadas no Twitter não configuram propaganda eleitoral antecipada. De acordo com Valente, tal posição apontou para a liberdade de expressão, mas utilizou argumentos equivocados, diferenciando comunicação de mídia e comunicação pessoal. Outros pontos que devem ser debatidos são a regulamentação do direito de resposta na internet, levando em conta a influência dos perfis, a viralização e a importância de usuários ou de redes de veículos de imprensa em intermediários como o Google, citou ela.

Mariana Valente informou que os intermediários são importantes para a liberdade de expressão por conta da transmissão do conteúdo de terceiros, e a transmissão da responsabilidade é prejudicial à própria liberdade de expressão. De acordo com Mariana, os intermediários não devem ser responsabilizados, exceto nos casos de decisões judiciais. O quarto ponto que ela apontou é a censura privada, existente por meio dos termos de uso que são aprovados por quem utiliza os intermediários para transmitir seu conteúdo.

 

Acesso em 02/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

 

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