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Resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral é publicada

terça-feira, 22 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18) a Resolução n° 23.393 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. A norma define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera desse ramo da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais. A Resolução também estabelece os parâmetros de sua implementação e funcionamento.

A Resolução, aprovada pelo Plenário do TSE na sessão administrativa do dia 10 de setembro deste ano, foi publicada em atendimento às diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentar esse procedimento no âmbito de sua competência. O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.

A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.

De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido. Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da Resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.

Segundo o art. 3º da Resolução 23.393, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos; padronização das informações que integram o processo judicial; produção, registro e publicidade dos atos processuais; e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.

A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.

Aprovação

No último dia 10 de setembro, data da aprovação da norma pelo Plenário do TSE, a presidente do Tribunal e relatora, ministra Cármen Lúcia, disse que a Resolução “é fruto de um trabalho conjunto, com a colaboração do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”. “Este, portanto, é o resultado de um trabalho muito técnico – é um marco normativo interno, para fins de prosseguimento”, destacou.

Na ocasião, a ministra salientou que, para a elaboração do documento, foram ouvidos juízes auxiliares e outros ramos do Judiciário, como a Justiça do Trabalho, e o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Acesso em 21/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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