Notícias

TRE-RR julga improcedente ação contra Édio Lopes

sexta-feira, 18 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
 Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Na tarde da última terça-feira, durante a 76ª Sessão Plenária, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou, à unanimidade, improcedente a representação contra Édio Vieira Lopes, candidato eleito Deputado Federal no pleito de 2010. O relator do processo, juiz Marcos Rosa, votou pela rejeição das preliminares e, quanto ao mérito, julgou improcedente a representação eleitoral, por ausência de provas de ilicitude dos gastos, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O Ministério Público Eleitoral alegava, na inicial, que o acusado apresentou prestação de contas dos gastos de campanha em desconformidade com a Lei n.º 9.504/97, uma vez que efetuou pagamento em espécie de pessoal de campanha às vésperas do pleito e que os gastos com pessoal importaram em montante desproporcional e exorbitante, o que teve inegável e efetiva influência em sua eleição, pugnando pela procedência da ação com a consequente cassação do diploma.

A defesa de Édio Lopes alegou que a forma utilizada para o pagamento de pessoal de campanha seguiu as orientações emanadas pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral e justifica o pagamento de pessoal em espécie, e não em cheque ou transferência bancária, em razão de inúmeras dificuldades, tais como fornecimento insuficiente de talonários de cheques pelos bancos, inexistência de agências bancárias em todos os municípios do interior do estado e mão de obra que não dispunha de conta bancária dentre outras.

A defesa alegou ainda a não ocorrência de qualquer captação ilícita de sufrágio, bem como de abuso de poder econômico e sustenta suas assertivas na alegada inexistência de provas nos autos, afirmando que todos os saques realizados pelo representado foram previamente comunicados à Justiça Eleitoral e à Polícia Federal e que a sistemática de pagamento de pessoal via “folha” não inviabilizou qualquer verificação pelas autoridades competentes.

O relator do processo, juiz Marcos Rosa, em seu voto, concordou que em nenhum momento foi demonstrado qualquer fato concreto que vinculasse os atos praticados pela representado com a prática de captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico.

 

Acesso em 18/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
www.tre-rr.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de fevereiro de 2016

TRE/MT nega propaganda partidária ao PSDC

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o pedido do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) para fazer uso […]
Ler mais...
qua, 22 de janeiro de 2014

TRE-RR condena eleitor por transferência fraudulenta de título

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), na 4ª Sessão Ordinária de 2014, condenou o eleitor Vandeval Lima dos Santos, […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

TRE-RS reverte cassação do prefeito e vice de Cruz Alta

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) alterou, na sessão desta terça-feira (10), sentença de […]
Ler mais...
sex, 21 de maio de 2021

Santos terá reprocessamento de votos em eleição para vereador após decisão da TRE-SP

Fonte: G1 A Justiça Eleitoral decidiu pelo reprocessamento dos votos das eleições municipais de 2020 para vereador em Santos, no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram