Notícias

Prefeito e vice de Forquilhinha devem deixar cargo imediatamente

quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SC

Foto: Arquivo TRE-SC

Após analisar os embargos de declaração – uma modalidade de recurso que pede o esclarecimento de uma possível obscuridade, omissão ou contradição presente em uma decisão judicial –, os juízes do TRE-SC decidiram manter a decisão que cassa o diploma de Vanderlei Alexandre e José Ricardo Junkes, prefeito e vice-prefeito de Forquilhinha, respectivamente. Além disso, Alexandre também foi condenado à inelegibilidade por oito anos, válida a partir das eleições de 2012. A saída dos dois é imediata, independente de recurso, bastando apenas a publicação do Acórdão no DJESC para que se cumpra a sentença.

Conforme explica o relator do processo, juiz Hélio do Vale Pereira, o Tribunal deverá marcar novas eleições no município, já que os votos dados a Alexandre e Junkes ultrapassaram 50% dos votos válidos. A probabilidade é de que a nova eleição seja realizada após o julgamento do TSE sobre o caso.

Nos embargos, os quatro recorrentes – Alexandre, Junkes, Tiscoski e a Coligação Forquilhinha para Todos – fizeram diversos questionamentos sobre a decisão do pleno, pedindo que tais perguntas fossem respondidas. A decisão completa está expressa no Acórdão nº 28.774, publicado nesta terça (15) na página do TRE-SC. A sentença que cassa prefeito e vice consta integralmente no Acórdão nº 28.709.

 

Acesso em 17/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 16 de novembro de 2013

Rollemberg sugere que a sociedade cobre dos senadores a aprovação do voto aberto

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que a sociedade deve pressionar os demais senadores para que seja aprovada, em segundo […]
Ler mais...
qui, 17 de dezembro de 2020

Venda de imóvel no termo da falência, mas antes da decretação da quebra, só é anulável com prova de fraude

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em julgamento que uniformiza a jurisprudência da corte […]
Ler mais...
seg, 30 de março de 2020

Advogados veem ineditismo e coerência em uso tributário do "fato do príncipe"

Fonte: Conjur É inovadora a aplicação da teoria do "fato do príncipe" para postegar tributos, conforme decidiu, por analogia, o juiz […]
Ler mais...
sex, 02 de setembro de 2016

Antecipar eleições é inconstitucional por "anular" voto, afirma Iasp

  A Constituição define a soberania popular, exercida pelo voto universal, como cláusula pétrea, o que impede qualquer tipo de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram