Notícias

TRE-SP mantém multa de R$ 600,00 a mesário faltoso

sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SP

Foto: Arquivo TRE-SP

Na sessão de ontem (8) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou recurso de mesário que faltou nos trabalhos do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2012, mantendo a multa de R$ 600,00. Esse mesário já tinha faltado às eleições de 2008.

O relator do processo,  juiz Costa Wagner, não atendeu ao pedido de diminuição da multa, por considerá-lo reincidente e disse que “desconsiderar a falta cometida (...) é postura que depõe contra toda a Justiça Eleitoral, desacreditando as Instituições e a força normativa da legislação eleitoral”.

O juiz lembrou, ainda, que a própria legislação “toma o cuidado de fixar um prazo para que aquele que por qualquer razão não tenha podido comparecer no dia da eleição (...),  possa justificar o impedimento”.

A votação foi unânime.

Mesário: peça fundamental no dia da eleição

Todo eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser chamado para ser mesário. No dia da eleição, é ele que fica na Seção Eleitoral do início ao fim da votação, organizando as atividades. Com isso, ele tem direito a dois dias de folga em seu trabalho e terá, ainda, o mesmo período para cada dia de treinamento. Como mesário, ele tem preferência no desempate em alguns concursos públicos e os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

Se o mesário tiver algum motivo justo para faltar aos trabalhos, ele deve levar isso ao conhecimento do juiz eleitoral, nos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

 

Acesso em 11/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 24 de outubro de 2018

Cabe recurso contra decisão monocrática em exaurimento da instância, diz STJ

Por Gabriela Coelho É possível conhecer de recurso especial interposto contra decisão monocrática quando houver exaurimento da instância recursal de origem. […]
Ler mais...
qua, 30 de agosto de 2017

CONGRESSO CEARENSE DE DIREITO ELEITORAL

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/CEARÁ, através de sua Comissão de Direito Eleitoral, a JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO […]
Ler mais...
sex, 05 de novembro de 2021

STJ absolve homem condenado pelo TJ-SP por silêncio "sintomático"

Fonte: STJ Conforme o artigo 155 do Código de Processo Penal, o julgador não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos […]
Ler mais...
sex, 21 de junho de 2013

Câmara anuncia que vai votar minirreforma eleitoral no dia 25

O coordenador do grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação eleitoral, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), anunciou que a minirreforma […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram